TJPB - 0853176-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 01:29
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 22:16
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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07/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:03
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 11:03
Determinada diligência
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31/01/2025 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/01/2025 20:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853176-72.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:48
Determinada diligência
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12/06/2024 08:48
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 10:35
Determinada diligência
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02/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MATEUS COSTA DE MELO SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:09
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0853176-72.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho de id nº 84127611, procedi com a habilitação do advogado Rilker Rainer P.
Botelho- OAB/GO nº 49547.
Em ato contínuo de ordem do MM.
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, passo a intimar o advogado acima mencionado para tomar Conhecimento que foi habilitado.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
26/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
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23/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 08:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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23/09/2023 08:34
Determinada diligência
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21/09/2023 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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