TJPB - 0831900-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 4ª Sessão Extraordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831900-82.2023.8.15.2001 AUTOR: GR8X LTDA REU: STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP DECISÃO Remetam-se os autos à instância superior.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060709075478500000070149318 Procuracao Procuração 23060709075674600000070149321 Contrato social Outros Documentos 23060709075778900000070150389 Cartao CNPJ Venice Outros Documentos 23060709075877600000070150391 Decisão Decisão 23071818592697600000070337115 Decisão Decisão 23071818592697600000070337115 Petição Petição 23072609030333900000072161197 06 - Venice x Stacione - Guia de Custas Documento de Comprovação 23072609030415100000072161198 07 - Venice x Stacione - Comprovante de pagamento Guia de Custas Documento de Comprovação 23072609030513600000072161199 08 - Venice x Stacione - Guia de Citação Documento de Comprovação 23072609030593800000072161200 09 - Venice x Stacione - Comprovante de pagamento Guia de Citação Documento de Comprovação 23072609030678400000072161202 Expediente Expediente 23112816520565800000077934572 Carta Carta 23112816520616700000077934573 Termo de Audiência Termo de Audiência 24020810302232000000080305638 06.
GR8X LTDA X STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP Termo de Audiência 24020810302252000000080305643 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030709381026800000081573920 0831900-82.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24030709381065200000081573921 Certidão Certidão 24032209175254700000082366357 Decisão Decisão 24032616004498700000082545771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032707355644200000082584992 Intimação Intimação 24032707361389000000082584995 Decisão Decisão 24032616004498700000082545771 Despacho Despacho 24070113280085400000087164682 Mandado Mandado 24070208012781600000087308457 Diligência Diligência 24070615495600600000087575402 Sentença Sentença 25011412115552700000099726214 Intimação Intimação 25011507262914900000099761829 Sentença Sentença 25011412115552700000099726214 Apelação Apelação 25021013575777900000100950193 02 - Venice x Stacione - Procuração Ad Judicia Et Extra - Dra.
Roberta - ass Procuração 25021013575848800000100950195 03 - Venice x Stacione - 7ª Alteração - Contrato Social - Venice - 09.2024 - atualizado Outros Documentos 25021013575946800000100950197 04 - Venice x Stacione - Guia e comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25021013580095600000100950200 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 25011412115552700000099726214, Intimação: 25011507262914900000099761829, Petição Inicial: 23060709075478500000070149318, Procuração: 23060709075674600000070149321, Outros Documentos: 23060709075778900000070150389, Outros Documentos: 23060709075877600000070150391, Documento de Comprovação: 23072609030415100000072161198, Documento de Comprovação: 23072609030513600000072161199, Documento de Comprovação: 23072609030593800000072161200, Documento de Comprovação: 23072609030678400000072161202] -
18/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 21:54
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2025 21:54
Determinada diligência
-
06/03/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 12:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831900-82.2023.8.15.2001 AUTOR: GR8X LTDA REU: STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – NÃO MANIFESTAÇÃO – DESÍDIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DE DESÍDIA PELA PROMOVIDA – ART. 485, III, CPC – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ocorre a desídia, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
GR8X LTDA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP(06.***.***/0001-00); , com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial.
No ID 92803380 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito.
Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho.
O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
Considero válida certidão do ID 93370626, sendo importante ressaltar que, por força do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Sem honorários, uma vez que "a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte" (STJ, REsp 1906378 - MG (2020/0305039-0, Rel.
Nancy Andrighi, j. em 11/05/2021).
Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
P.
R.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060709075478500000070149318 Procuracao Procuração 23060709075674600000070149321 Contrato social Outros Documentos 23060709075778900000070150389 Cartao CNPJ Venice Outros Documentos 23060709075877600000070150391 Decisão Decisão 23071818592697600000070337115 Decisão Decisão 23071818592697600000070337115 Petição Petição 23072609030333900000072161197 06 - Venice x Stacione - Guia de Custas Documento de Comprovação 23072609030415100000072161198 07 - Venice x Stacione - Comprovante de pagamento Guia de Custas Documento de Comprovação 23072609030513600000072161199 08 - Venice x Stacione - Guia de Citação Documento de Comprovação 23072609030593800000072161200 09 - Venice x Stacione - Comprovante de pagamento Guia de Citação Documento de Comprovação 23072609030678400000072161202 Expediente Expediente 23112816520565800000077934572 Carta Carta 23112816520616700000077934573 Termo de Audiência Termo de Audiência 24020810302232000000080305638 06.
GR8X LTDA X STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP Termo de Audiência 24020810302252000000080305643 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030709381026800000081573920 0831900-82.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24030709381065200000081573921 Certidão Certidão 24032209175254700000082366357 Decisão Decisão 24032616004498700000082545771 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032707355644200000082584992 Intimação Intimação 24032707361389000000082584995 Decisão Decisão 24032616004498700000082545771 Despacho Despacho 24070113280085400000087164682 Mandado Mandado 24070208012781600000087308457 Diligência Diligência 24070615495600600000087575402 -
15/01/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:11
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 12:11
Determinada diligência
-
14/01/2025 12:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/08/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 08:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 13:28
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 13:28
Determinada diligência
-
27/06/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GR8X LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 01:00
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831900-82.2023.8.15.2001 AUTOR: GR8X LTDA REU: STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 87616482 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24032209175254700000082366357, Aviso de Recebimento: 24030709381065200000081573921, Aviso de Recebimento: 24030709381026800000081573920, Termo de Audiência: 24020810302252000000080305643, Termo de Audiência: 24020810302232000000080305638, Carta: 23112816520616700000077934573, Expediente: 23112816520565800000077934572, Documento de Comprovação: 23072609030678400000072161202, Documento de Comprovação: 23072609030593800000072161200, Documento de Comprovação: 23072609030513600000072161199] -
27/03/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:00
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 01:07
Decorrido prazo de STACIONE ROTATIVO LTDA. - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/02/2024 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/02/2024 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de KATIA ALBERICO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:33
Decorrido prazo de SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/09/2023 08:16
Recebidos os autos.
-
04/09/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:59
Determinada diligência
-
18/07/2023 18:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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