TJPB - 0801690-48.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:08
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801690-48.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos etc.
Intimado para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, a exequente se manteve inerte.
A ausência de localização de bens penhoráveis do(s) executado(s) implica a suspensão, pelo prazo máximo de 01 ano, da execução e do prazo prescricional, cujo termo inicial é a ciência do exequente da primeira tentativa infrutífera de localização de bem(ns) penhorável(is).
Assim, na forma do art. 921, III c/c §§1º e 2º, do CPC/15, determino a SUSPENSÃO do feito e do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, caso inalterada a situação, deverão os autos ser remetidos ao arquivo, independentemente de ordem subsequente ou de qualquer intimação.
Ressalte-se que, a qualquer momento, observado o prazo acima, a parte exequente poderá indicar bens e requerer o prosseguimento da execução (§3º). À Secretaria: atente-se para o termo inicial do prazo de suspensão, conforme acima descrito.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araruna/PB, data e assinatura digitais.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
27/05/2025 23:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2025 05:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:02
Decorrido prazo de ROSINALDA ANDRE DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:25
Determinada diligência
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22/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:31
Juntada de Certidão
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/02/2025 23:59.
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03/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 16:55
Deferido o pedido de
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02/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:47
Recebidos os autos
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21/10/2024 07:47
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 01:09
Decorrido prazo de CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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24/04/2024 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:43
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 01:53
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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24/03/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 22:59
Julgado procedente em parte do pedido
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04/03/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 20:52
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 23:24
Decretada a revelia
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29/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:02
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
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04/10/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 22:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2023 22:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINALDA ANDRE DOS SANTOS - CPF: *42.***.*07-80 (AUTOR).
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09/09/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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