TJPB - 0869325-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARA RUBIA RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARA RUBIA RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:46
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 22:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869325-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação das partes para tomarem conhecimento do local e data da perícia, conforme informação ID 115577531.
João Pessoa-PB, em 6 de julho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:51
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:07
Determinada diligência
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12/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:27
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:27
Processo Desarquivado
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06/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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19/02/2025 04:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869325-46.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de prova pericial realizado no Id 106171792, na especialidade engenharia mecânica.
NOMEIO como perito a Empresa de Perícias Técnicas, Jurídicas e Contábeis - EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Cpf: *80.***.*69-63.
Os honorários devem ser pagos pela ré STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, que requereu a perícia. 1.
Intime-se o profissional para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicar quesitos e assistentes técnicos; 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e se intimem as partes para se manifestarem em 15 dias.
O processo permanecerá suspenso até a entrega do laudo pericial.
Para fins de controle e organização do acervo processual, remetam-se os autos à pasta de arquivados, sem prejuízo de reativação posterior.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 16:19
Juntada de informação
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16/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:22
Deferido o pedido de
-
11/02/2025 12:22
Nomeado perito
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08/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0869325-46.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARA RUBIA RODRIGUES DA SILVA REU: NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FIAT AUTOMOVEIS SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de obrigação de fazer por meio da qual a autora, proprietária do veículo JEEP Renegade. alega que o veículo apresentou defeito de tampa da mala, para-choque desalinhado, retoques na parte interna da tampa da mala, avarias na lanterna traseira no lado do passageiro.
Sustenta que deixou seu veículo na vistoria, contudo, os vícios não foram solucionados.
A questão envolve relação de consumo, devendo ser aplicadas as regras da lei 8.078, de 1990, inclusive, com a inversão do ônus probatório (art.6º, inciso VIII).
Intimem-se as partes para dizer se possuem outras provas a serem produzidas, além das provas documentais já acostadas.
Ressalto que o silêncio será interpretado pelo interesse no julgamento antecipado (art.355, CPC).
Por fim, realço que as preliminares suscitadas pela parte ré serão devidamente analisadas por ocasião da sentença.
Os prazos somente correrão após o recesso forense.
JOÃO PESSOA, 5 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 19:04
Juntada de informação
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869325-46.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/08/2024 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/08/2024 08:39
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de LLY CHAVES DE MORAIS TOLEDO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE AGUIAR em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:08
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:47
Decorrido prazo de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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07/06/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 08:14
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/04/2024 11:44
Recebidos os autos.
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23/04/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de MARA RUBIA RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:43
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0869325-46.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte autora.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência designada, devendo no mesmo ato ser CITADO(s) o(s) Promovido(s), com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC/2015, advertindo-o(s) ainda que se não contestar a ação poderão ser considerados verdadeiros os fatos aduzidos pelo Autor na petição inicial.
Devem as partes ser intimadas na mesma oportunidade o para informar, em 10 (dez) dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação de forma presencial, importando o silêncio em opção pela audiência virtual.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Havendo oportuna manifestação de desinteresse na conciliação por todas as partes em tempo hábil, cancele-se a audiência, advertindo ao(s) demandado(s) que o prazo para contestação terá início, para cada um deles, a partir da data de protocolo do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 18:28
Determinada a citação de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0008-74 (REU)
-
27/02/2024 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARA RUBIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *45.***.*11-66 (AUTOR).
-
20/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:15
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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