TJPB - 0849455-25.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849455-25.2017.8.15.2001 [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ADRIANA GONCALVES PIO EXECUTADO: ALVORADA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA em fase de cumprimento de sentença, proposta por ADRIANA GONÇALVES PIO em face de ALVORADA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na petição inicial (Id 10039428).
Iniciado o cumprimento da sentença, sobreveio a petição de Id 102984878, na qual os litigantes noticiam a celebração de acordo, postulando pela homologação das cláusulas.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É válido o acordo livremente celebrado entre as partes no sentido de solucionarem amigavelmente a demanda, ainda que este tenha sido formulado depois de sentença de primeiro grau.
O art. 840 do Código Civil preceitua que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Assim, tratando-se de lide sobre direito patrimonial disponível, é possível às partes transigirem, devendo o pacto extrajudicial ser homologado, mesmo após a sentença de mérito.
Pelo exposto, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Id 102984878, extinguindo-se o processo.
Custas remanescentes pro rata.
Honorários conforme pactuado.
P.I.C.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849455-25.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.§ Em respeito ao § 2º do art.3º do CPC, determino ao cartório que designe audiência de conciliação na modalidade presencial.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e ressalto que o não comparecimento poderá ensejar ato atentatória a dignidade da justiça.
A audiência deverá ser realizada no prazo máximo de 40 dias.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 28 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2024 08:52
Baixa Definitiva
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01/02/2024 08:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/02/2024 08:51
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 00:00
Decorrido prazo de ALVORADA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES PIO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES PIO em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 11:02
Não conhecido o recurso de ALVORADA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-02 (APELANTE)
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23/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES PIO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES PIO em 22/11/2023 23:59.
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17/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES PIO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES PIO em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:31
Juntada de Petição de agravo (interno)
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22/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 15:19
Juntada de Certidão de julgamento
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26/07/2023 15:18
Desentranhado o documento
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26/07/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/04/2023 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
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21/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES PIO em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 19:37
Conhecido o recurso de ADRIANA GONCALVES PIO - CPF: *32.***.*15-72 (APELANTE) e ALVORADA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2022 11:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2022 11:41
Juntada de Certidão de julgamento
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13/12/2022 11:33
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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25/10/2022 19:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:52
Conclusos para despacho
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14/07/2022 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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14/07/2022 22:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/07/2022 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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05/07/2022 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2022 10:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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23/04/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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23/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 08:47
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:48
Juntada de Petição de cota
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05/04/2022 06:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 18:23
Conclusos para despacho
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22/03/2022 18:23
Juntada de Certidão
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22/03/2022 11:31
Recebidos os autos
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22/03/2022 11:29
Recebidos os autos
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22/03/2022 11:29
Recebidos os autos
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22/03/2022 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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