TJPB - 0856142-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/02/2025 21:11
Juntada de Petição de informação
-
11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
-
19/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:57
Juntada de Petição de informação
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27/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 11:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:11
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:23
Juntada de Petição de informação
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:24
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:07
Nomeado perito
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16/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 06:20
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:15
Decorrido prazo de FILIPE COELHO DE LIMA DUARTE em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:07
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856142-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Da leitura dos autos verifica-se que foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A (ID85306428). 2.
Analisando a lide, reputo indispensável a produção da prova pericial contábil, conforme asseverado em peça de defesa, haja vista que a simples análise dos extratos do PASEP, sem o conhecimento técnico necessário, não permite a formação de um juízo de convicção seguro. 3.
Assim sendo, intime-se o BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 15 dias, recolher os honorários periciais, sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela parte autora em seu parecer técnico.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
13/08/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856142-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento dos honorários periciais, no valor de 1 (um) salário mínimo, sob pena de dispensa da prova ora deferida.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 19:44
Determinada diligência
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22/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
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07/02/2024 06:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/06/2023 11:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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29/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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29/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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18/11/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
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19/02/2021 03:05
Decorrido prazo de MÁRCIO PHILIPPE DE ALBUQUERQUE MARANHÃO em 18/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:27
Conclusos para despacho
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18/11/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 01:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2020 14:09
Conclusos para despacho
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26/06/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2020 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 12:39
Conclusos para despacho
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29/01/2020 03:08
Decorrido prazo de UBIRATAN DE ALBUQUERQUE MARANHAO em 28/01/2020 23:59:59.
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26/11/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 10:00
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2019 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 17:34
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 13:15
Conclusos para despacho
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17/09/2019 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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