TJPB - 0071319-60.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:23
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0071319-60.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Arrendamento Mercantil] EXEQUENTE: MARIA DA PENHA DA SILVA, EDILSON DA SILVA, JANAINA DA SILVA, CRISTINA MARIA SILVA DE LIMA CORDEIRO, VALDEMIR DA SILVA, MANOEL SEVERINO DA SILVA, RONALDO MARTINS DE ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS - PB24403 EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - PB12450-A DESPACHO Vistos, etc.
Ab initio, deixo de acolher o pedido de liberação dos honorários periciais, uma vez que já foi expedido o competente alvará para tal finalidade, consoante se deduz do ID. 99830680.
Assim, intimem-se as partes para manifestação quanto aos esclarecimentos ofertados pelo Sr.
Perito no ID 121038495, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, v. conclusos para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 21:55
Indeferido o pedido de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO registrado(a) civilmente como LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO - CPF: *65.***.*93-36 (TERCEIRO INTERESSADO)
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18/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2025 00:58
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 10:06
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 21:03
Determinada diligência
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13/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 07/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 08:01
Deferido o pedido de
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27/03/2025 07:39
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA SILVA DE LIMA CORDEIRO em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de VALDEMIR DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de RONALDO MARTINS DE ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 06:42
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intimem-se as partes, para fins de manifestação no prazo de 15 dias, quanto aos esclarecimento do Sr.
Perito, no prazo de 15 dias.. -
24/02/2025 21:17
Determinada diligência
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03/12/2024 06:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:46
Determinada diligência
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15/10/2024 17:17
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA SILVA DE LIMA CORDEIRO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de VALDEMIR DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de RONALDO MARTINS DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0071319-60.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial ID 99483520, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 09:18
Juntada de comunicações
-
06/09/2024 12:34
Juntada de Alvará
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05/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 19:08
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2024 19:08
Determinada diligência
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04/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 04/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0071319-60.2014.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determina a decisão de id nº 90741858, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, passo a intimar a parte promovida para recolher o valor dos honorários arbitrados, no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação, considerando que a divergência nos valores foi apontada pelo banco promovido e que este não é hipossuficiente.
João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
10/06/2024 20:13
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 20:02
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 11:07
Juntada de comunicações
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20/05/2024 20:22
Determinada diligência
-
20/05/2024 20:22
Nomeado perito
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14/05/2024 07:40
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de EDILSON DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de JANAINA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA SILVA DE LIMA CORDEIRO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de VALDEMIR DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de RONALDO MARTINS DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:33
Publicado Cálculo(s) da Contadoria em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
SEGUE EM ANEXO INFORMAÇÕES SOBRE OS CÁLCULOS. -
01/03/2024 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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01/03/2024 21:01
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/08/2023 23:01
Juntada de provimento correcional
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05/05/2023 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 11:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/10/2022 21:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2022 11:31
Determinada diligência
-
24/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 07:39
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 04:58
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 03/03/2022 23:59:59.
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04/02/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 09:24
Juntada de Petição de resposta
-
06/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 05:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 06:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 21:09
Conclusos para despacho
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17/07/2020 21:08
Juntada de Certidão
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17/07/2020 21:06
Transitado em Julgado em 01/07/2019
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08/06/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 20:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2019 04:27
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 28/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:26
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 28/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2019 16:01
Processo migrado para o PJe
-
29/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2019 NF 44/19
-
29/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 08/2019 15:37 TJEJPZZ
-
15/05/2019 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 02: 05/2019 SENTENÇA REGISTRADA
-
07/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2019 P048253182001 16:33:58 MARIA D
-
07/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2019
-
22/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P048253182001 17:20:29 MARIA D
-
16/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
-
26/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2018
-
25/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2018 P044100182001 15:56:37 BANCO I
-
24/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2018 P044100182001 13:53:56 BANCO I
-
03/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 08/2018 NF 062/2018 PUBLICADA
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 62/18
-
05/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
-
12/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2018 P008161182001 17:46:17 MARIA D
-
12/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2018
-
27/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2018 P008161182001 13:39:01 MARIA D
-
14/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2018 P058286172001 16:44:20 BANCO I
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22/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2017 P058286172001 13:02:00 BANCO I
-
18/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 09/2017 NF. 079/2017
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14/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 09/2017 NF 79/17
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08/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2017 VTS A PROMOVIDA
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20/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2017
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17/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2016 P062007162001 18:18:38 MARIA D
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17/11/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 11/2016 PARTE PROMOVIDA
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10/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 08/2016 P062007162001 12:55:16 MARIA D
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10/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 08/2016 NF 065/2016 PUBLICADA
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08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2016 NF 65/16
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12/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2016 VTS AS PARTES
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09/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2016
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12/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 12: 11/2015 P078273152001 12:04:10 MARIA D
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29/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 29: 09/2015 P078273152001 14:31:08 MARIA D
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24/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 09/2015 ATO ORDENAT. A IMPUGNACAO
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23/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 23: 09/2015 P064501152001 14:33:12 BANCO I
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14/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 09/2015
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21/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 21: 08/2015 P064501152001 17:07:38 BANCO I
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22/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 22: 07/2015
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06/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2015 CITAÇÃO ORDENADA
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27/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 01/2015 AUTUADO
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27/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 01/2015
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18/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 12/2014 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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