TJPB - 0816441-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 21:54
Juntada de Petição de informação
-
28/07/2025 21:02
Juntada de
-
28/07/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 19:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:06
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:59
Juntada de Informações prestadas
-
21/07/2025 11:56
Desentranhado o documento
-
21/07/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 01:48
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:31
Determinado o arquivamento
-
09/07/2025 11:31
Determinada diligência
-
09/07/2025 11:31
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 09:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:54
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 12:54
Determinada diligência
-
25/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:14
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
23/06/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nº DO PROCESSO: 0816441-11.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU EXECUTADO: SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0816441-11.2021.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE FIGUEIREDO FILHO - PB16026, LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 Advogados do(a) EXECUTADO: BARBARA LOPES TEOTONIO CONSERVA PINTO GOMES - PB22825, DELMIRO GOMES DA SILVA NETO - PB12362, KAIO ALVES COELHO - PB22530, REMULO CARVALHO CORREIA LIMA - PB13076, VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO - PB25260 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
17/06/2025 20:15
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2025 20:09
Juntada de Ofício
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17/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 08:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:37
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0816441-11.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU EXECUTADO: SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS Vistos, etc.
Em face do certificado no último evento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar acerca da informação de que os descontos já estão sendo efetuados e creditados em sua conta.
Com a resposta positiva, ARQUIVEM-SE os autos, devendo os mesmos permanecerem arquivados em sobrevindo resposta ao ofício expedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:42
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 11:42
Determinada diligência
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20/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:14
Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:55
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 19:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/04/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 12:33
Juntada de Informações prestadas
-
02/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:21
Determinada diligência
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28/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 17:31
Juntada de Ofício
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16/02/2025 13:06
Deferido em parte o pedido de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS - CPF: *27.***.*76-07 (EXECUTADO)
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29/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 08:32
Juntada de Informações prestadas
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17/01/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 08:09
Juntada de Ofício
-
17/01/2025 08:09
Juntada de Ofício
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12/12/2024 17:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 13:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/05/2024 12:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0847390-52.2020.8.15.2001
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12/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/03/2024 01:37
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0816441-11.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU EXECUTADO: SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS Vistos etc.
Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
DECIDO.
A parte embargante alega que a decisão incorreu em erro material, pois, encontrando-se o feito em fase de cumprimento de sentença, não há como haver a suspensão na forma determinada.
Assim, requer que seja tornada sem efeito a determinação de suspensão e, por consequência, dispondo o necessário para dar prosseguimento ao cumprimento de sentença.
Primeiramente, cumpre esclarecer que não há possibilidade de alteração do julgado por meio de embargos declaratórios, mormente, quando não há erros (obscuridade, omissão e contradição) passíveis de mudança do julgado.
A mera leitura da decisão ora combatida demonstra, por evidente, que inexiste qualquer dificuldade de compreensão, conflito entre os seus fundamentos ou, ainda, qualquer questão sem solução judicial, pois o próprio embargante entendeu o conteúdo do julgado, conforme se verifica do teor do recurso interposto.
Logo, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da procedência dos embargos declaratórios.
O erro material apontado inexiste no julgado, a questão foi analisada e julgada conforme deveria, pois, utilizando-se das balizas da razoabilidade e da proporcionalidade, é possível a suspensão da execução/cumprimento de sentença fundadas em título judicial ou extrajudicial, desde que demonstrados os requisitos gerais dos provimentos de urgência, como na espécie.
No caso, conforme bem justificado, as ações principais, que discutem as matérias relacionadas ao pagamento de taxas de condomínio e de convenção (processos nº 0847390-52.2020.8.15.2001 e nº 0800143-30.2021.8.15.0000), não foram alcançadas pelo trânsito em julgado, de modo que o risco de dano resta presente, uma vez que atos expropriatórios poderão ser adotados se não suspensa a execução.
No mais, o que se depreende da argumentação desenvolvida pelo embargante é que seja dada à questão interpretação que melhor atenda aos próprios interesses, o que, a toda evidência, escapa dos lindes dos embargos de declaração.
Desta forma, não havendo obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida, alternativa não resta senão a de rejeitar os presentes embargos de declaração, não havendo que se confundir decisão obscura, omissa ou contraditória com prestação jurisdicional contrária ao interesse da parte.
Isto posto, considerando o que dos autos consta e em direito aplicável a espécie, conheço do recurso, em razão da sua tempestividade e atendimento aos demais pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, não acolho os embargos de declaração, em face de não se coadunarem com os motivos legais previstos no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC, mantendo, por conseguinte, hígida a decisão proferida nos autos.
Publicado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
23/03/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 01:13
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/02/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0863141-50.2018.8.15.2001
-
09/02/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 02:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/09/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:40
Juntada de Informações prestadas
-
19/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 21:00
Juntada de Ofício
-
18/06/2023 20:59
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 09:13
Deferido o pedido de
-
13/06/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 05/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:56
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 02:31
Decorrido prazo de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 22:12
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 07:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 08:08
Juntada de Alvará
-
29/09/2022 08:02
Juntada de Alvará
-
29/09/2022 08:01
Juntada de Alvará
-
29/09/2022 07:58
Juntada de Alvará
-
29/09/2022 07:58
Juntada de Alvará
-
29/09/2022 07:58
Juntada de Alvará
-
28/09/2022 16:43
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
24/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS em 20/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 15:05
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
04/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 22:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2022 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:11
Determinada diligência
-
05/05/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:13
Indeferido o pedido de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS - CPF: *27.***.*76-07 (EXECUTADO)
-
13/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 22:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/02/2022 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:14
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
15/02/2022 03:34
Decorrido prazo de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU em 14/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 00:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:57
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2021 13:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/11/2021 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2021 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/11/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 12:46
Juntada de intimação
-
21/09/2021 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 22:04
Juntada de informação
-
21/09/2021 22:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2021 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/09/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 02:47
Decorrido prazo de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 09:31
Juntada de citação
-
03/08/2021 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 21:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/05/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 12:46
Expedição de Carta AR.
-
12/05/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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