TJPB - 0832696-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:12
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
16/05/2024 09:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2024 01:22
Decorrido prazo de OI MOVEL em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:35
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832696-73.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARILENE BERNARDO DA SILVA REU: OI MOVEL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/03/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 20:59
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 19:17
Conclusos para despacho
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16/09/2023 19:17
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2023 11:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2023 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 17/07/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2023 13:33
Juntada de Termo de audiência
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15/06/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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