TJPB - 0801780-16.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 17:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIOMAR FERNANDES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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11/01/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:44
Decorrido prazo de ELIOMAR FERNANDES DE LIMA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIOMAR FERNANDES DE LIMA - CPF: *10.***.*25-19 (AUTOR).
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08/07/2024 20:24
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801780-16.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIOMAR FERNANDES DE LIMA REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 29 de junho de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
29/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 18:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ELIOMAR FERNANDES DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801780-16.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIOMAR FERNANDES DE LIMA REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa/PB, 4 de junho de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
04/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/03/2024 01:12
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801780-16.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: ELIOMAR FERNANDES DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO - PB13851 REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Vistos.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Caso a parte não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Em igual prazo, apresentar comprovante de residência, em nome próprio, atualizado e legível.
Acaso o comprovante de residência que vier a ser apresentado seja em nome de outrem, deverá ser comprovado o vínculo de parentesco/contratual, para que possa se aquilatar a competência deste Juízo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
21/03/2024 07:32
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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