TJPB - 0804547-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 23:45
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:12
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 10:11
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 01:27
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804547-33.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ALDA MARIA DIAS LACERDA, THAIS DIAS LACERDA PROMOVIDO: REU: MAPFRE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/04/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
19/04/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ALDA MARIA DIAS LACERDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de THAIS DIAS LACERDA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de MAPFRE em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MAPFRE em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2024 00:48
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0804547-33.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: ALDA MARIA DIAS LACERDA, THAIS DIAS LACERDA PROMOVIDO: REU: MAPFRE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:56
Juntada de Projeto de sentença
-
06/03/2024 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/03/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/01/2024 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801825-95.2023.8.15.0211
Fabia Maria Nunes Rodrigues
Municipio de Sao Jose de Caiana
Advogado: Adao Gomes da Silva Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 09:15
Processo nº 0808501-87.2024.8.15.2001
Fabio Bione Maia de Almeida Ferreira
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 09:36
Processo nº 0800997-92.2022.8.15.2003
Raquel do Nascimento Santos
Banco Honda S/A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2022 13:35
Processo nº 0808091-29.2024.8.15.2001
Irinelda Torres de Abrantes Andrade
Gotogate Agencia de Viagens LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2024 16:20
Processo nº 0867163-78.2023.8.15.2001
Marcos Miranda Cordula
Cartorio Primeiro Tabelionato Registro I...
Advogado: Guilherme Vinicius Carneiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2023 07:47