TJPB - 0808091-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:57
Juntada de Alvará
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06/05/2024 10:56
Juntada de Alvará
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06/05/2024 10:56
Juntada de Alvará
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02/05/2024 12:04
Determinado o arquivamento
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02/05/2024 12:04
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0808091-29.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: JOSE ANDRADE FILHO, IRINELDA TORRES DE ABRANTES ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 EXECUTADO: FB LINEAS AEREAS S.A., GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA - SP206638, NEIL MONTGOMERY - SP146468 Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:37
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 21:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 21:20
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de IRINELDA TORRES DE ABRANTES ANDRADE em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:03
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE FILHO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de IRINELDA TORRES DE ABRANTES ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de FB LINEAS AEREAS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:17
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 00:49
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0808091-29.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: JOSE ANDRADE FILHO, IRINELDA TORRES DE ABRANTES ANDRADE PROMOVIDO: REU: FB LINEAS AEREAS S.A., GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:02
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2024 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/03/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/03/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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