TJPB - 0867163-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 18:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 20:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/01/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867163-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para recolher as custas da diligência a ser realizada por oficial de justiça João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:04
Conclusos para despacho
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24/07/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 08:22
Mandado devolvido para redistribuição
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18/07/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 14:04
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2024 00:46
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CARTA ARBITRAL (12082) 0867163-78.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para trazer aos autos a integralidade do procedimento arbitral de número 00004.06.01.2023, a fim de ser analisada a regularidade do procedimento, em 15 dias.
INTIME-SE o Cartório Imobiliário, para se manifestar sobre as razões de sua recusa, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/03/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
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07/12/2023 07:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2023 08:21
Declarada incompetência
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01/12/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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