TJPB - 0816327-82.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:02
Nomeado perito
-
28/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816327-82.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA EXECUTADO: KEISSANDRA CRISTINA GONDIM DE CARVALHO MENDONCA, KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO, INCORPLAN INCORPORACOES LTDA DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as executadas para, em 10 (dez) dias úteis, manifestarem-se sobre as alegações do exequente no ID 97407495.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 09:47
Determinada diligência
-
24/09/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816327-82.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 89136183, 89135089 e 89131450, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816327-82.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 87193828, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 12:27
Determinada diligência
-
27/09/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:20
Juntada de informação
-
27/09/2023 15:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/09/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/06/2023 14:34
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:53
Juntada de informação
-
05/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 18:29
Juntada de informação
-
25/05/2023 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/05/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 21:37
Recebidos os autos
-
01/05/2023 21:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/02/2022 21:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2022 21:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2022 04:49
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 10/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:02
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2021 16:58
Juntada de Petição de resposta
-
03/12/2021 16:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2021 04:43
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 29/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2021 23:38
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2021 18:42
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2021 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/04/2021 01:28
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 01:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/04/2021 03:49
Decorrido prazo de CAIO JULIO CESAR DA SILVA MENDONCA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:34
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:01
Deferido o pedido de
-
10/03/2021 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/03/2021 19:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de KEISSANDRA CRISTINA GONDIM DE CARVALHO MENDONCA em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2021 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2021 22:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2021 22:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 20:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 20:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/04/2020 20:12
Conclusos para julgamento
-
27/04/2020 20:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 12:56
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 02:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 11:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2019 18:17
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2019 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/09/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2017 14:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 16:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/11/2016 14:26
Juntada de devolução de mandado
-
14/09/2016 00:15
Decorrido prazo de DIOGO LEITE HENRIQUES em 13/09/2016 23:59:59.
-
09/09/2016 15:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 14:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2016 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2015 00:03
Decorrido prazo de INCORPLAN INCORPORACOES LTDA em 30/10/2015 23:59:59.
-
27/10/2015 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2015 10:14
Juntada de
-
08/10/2015 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2015 16:43
Expedição de Mandado.
-
08/10/2015 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/08/2015 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2015 10:42
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2015 10:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2015 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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