TJPB - 0803116-03.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
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01/02/2025 08:55
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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31/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
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30/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:20
Juntada de Informações
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:56
Juntada de Informações
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13/12/2024 10:59
Determinada diligência
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12/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ASSIS BARBOSA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803116-03.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do envio de DECISÃO ao perito nomeado, o qual deverá responder aos autos, no prazo de cinco dias.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:51
Juntada de Intimação eletrônica
-
30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:42
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0803116-03.2020.8.15.2001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ASSIS BARBOSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Em vista da escusa da perita anteriormente nomeada, destituo-a do encargo nestes autos.
Em substituição, nomeio a Sra.
ANA PAULA CUNHA, perita cadastrada perante este Juízo, para realizar a perícia requerida neste processo, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a perita, por meio eletrônico, observando os dados a seguir: E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99988-1007 No mais, cumpram-se integralmente as demais determinações da decisão de ID 92928022.
João Pessoa, 31 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/10/2024 22:35
Determinada diligência
-
31/10/2024 22:35
Nomeado perito
-
02/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803116-03.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para cumprirem na forma e no prazo da determinação judicial, conforme segue: ...Assim, NOMEIO a Sra.
PATRÍCIA CARLA DE FARIAS MELO NÓBREGA, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Antônio Gama, nº 693, bairro Expedicionários, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98826-0059 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC);...".
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:33
Juntada de Intimação eletrônica
-
02/07/2024 08:26
Determinada diligência
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02/07/2024 08:26
Nomeado perito
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59.
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09/04/2024 07:28
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803116-03.2020.8.15.2001 DECISÃO Em decisão proferida no processo nº 0812604-05.2019.8.15.2001, o Tribunal Pleno do TJPB admitiu o recurso como representativo de controvérsia (art. 1030, V, c/c 1.036, §§ 1º e 6º, do CPC), para fixar teses jurídicas sobre os seguintes temas: a) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; b) definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; c) prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem.
Ordenou-se a suspensão de todos os feitos pendentes de julgamento sobre a matéria, individuais ou coletivos, até julgamento do mérito pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Assim, com fundamento na decisão supramencionada, SUSPENDO a tramitação deste processo até julgamento de mérito do IRDR.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2020.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/12/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/12/2020 15:40
Conclusos para despacho
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30/11/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 16:40
Outras Decisões
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24/10/2020 15:15
Conclusos para despacho
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24/10/2020 15:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/09/2020 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 10:44
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2020 12:14
Juntada de Certidão
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09/05/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 15:43
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2020 16:30
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2020 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 13:36
Conclusos para despacho
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20/01/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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