TJPB - 0852406-21.2019.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:35
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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10/10/2024 09:56
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852406-21.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:12
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852406-21.2019.8.15.2001 AUTOR: JANILDA OLIVEIRA CASADO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pelo(s) Ré(u)(s), inclusive eventual(is) pedido(s) de exclusividade de intimações.
João Pessoa, 19 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2024 06:39
Determinada diligência
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20/08/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de JANILDA OLIVEIRA CASADO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 07:39
Conclusos para decisão
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26/03/2024 00:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852406-21.2019.8.15.2001 DECISÃO Em decisão proferida no processo nº 0812604-05.2019.8.15.2001, o Tribunal Pleno do TJPB admitiu o recurso como representativo de controvérsia (art. 1030, V, c/c 1.036, §§ 1º e 6º, do CPC), para fixar teses jurídicas sobre os seguintes temas: a) legitimidade passiva ad causam do Banco do Brasil S/A e da União para responder às demandas relativas em que se discute a correção das contas vinculadas do PASEP; b) definição da competência para processamento e julgamento destas ações, se da Justiça Estadual ou da Justiça Federal e; c) prazo prescricional aplicável, bem como definição do termo inicial para sua contagem.
Ordenou-se a suspensão de todos os feitos pendentes de julgamento sobre a matéria, individuais ou coletivos, até julgamento do mérito pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Assim, com fundamento na decisão supramencionada, SUSPENDO a tramitação deste processo até julgamento de mérito do IRDR.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2020.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
21/12/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 15:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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18/12/2020 15:30
Conclusos para despacho
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28/07/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 18:30
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2020 17:35
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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24/10/2019 14:11
Conclusos para despacho
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24/10/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 13:04
Conclusos para despacho
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04/09/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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