TJPB - 0861824-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:33
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA DE CARVALHO CASTELO BRANCO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 09:39
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 18:28
Determinada diligência
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24/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 17:53
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 10:33
Determinada diligência
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15/07/2024 07:04
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861824-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:49
Determinada diligência
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22/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861824-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/12/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
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02/11/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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