TJPB - 0841425-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:03
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:03
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 18:53
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:22
Juntada de diligência
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04/04/2025 07:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813101-88.2023.8.15.2001
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04/04/2025 07:55
Deferido o pedido de
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24/10/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 23:56
Juntada de Petição de alegações finais
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25/09/2024 23:56
Juntada de Petição de informação
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20/09/2024 12:42
Juntada de Petição de alegações finais
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11/09/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/09/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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11/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 07:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: DESPACHO
VISTOS.
Sobre o pedido dos Promovidos (Id 99784126), OUÇA-SE o Autor, em 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito -
09/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de BIANCA DINIZ DE CASTILHO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:49
Decorrido prazo de SERGIO FRANCISCO TRINDADE DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/08/2024 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 12:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
intimação desapcho: audiência designada DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte promovida requereu a produção de prova testemunhal (ID 88980251).
Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 10 de setembro de 2024, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
14/08/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2024 09:00 5ª Vara Cível da Capital.
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13/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 08:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:53
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0841425-88.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Processo redistribuído a esta vara por conexão ao feito n.º 0813101-88.2023.8.15.2001, que já se encontra associado.
Informação de provimento do agravo de instrumento (id. 87611918) revogando a decisão, outrora prolatada pelo juízo anterior, que concedeu a liminar (id. 77088624).
Assim, dou seguimento ao feito.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade, entendendo o silêncio ou protesto genérico por provas, na aceitação de julgamento antecipado da lide, devendo, ainda, a parte promovida, juntar documentação comprobatória da hipossuficiência financeira alegada (art. 99, §2º, do CPC).
Após, conclusos para saneamento do feito, com análise das demais prefaciais alegadas (justiça gratuita aos promovidos, impugnação ao valor da causa e impugnação à gratuidade judiciária).
Certifique a serventia o andamento do feito conexo, a fim de julgamento simultâneo.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito em substituição -
22/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2024 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/10/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2023 18:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 23:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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15/08/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 08:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 10:32
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
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01/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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