TJPB - 0832733-08.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 00:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832733-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a Decisão de id. 87338420, determinou 1) a intimação da Autora para anexar comprovante de residência atualizado em seu nome e 2) a expedição de ofício ao Banco Bradesco para que se pronuncie acerca de liberação de valores na conta da Promovente.
Breve relatório.
Decido. 1) Verifica-se que o comprovante de residência anexado no id. 89123489 não se encontra registrado em nome da Promovente.
Assim, pela derradeira vez, conceda-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerente junte aos autos o documento pertinente ou para comprovar o vínculo com a pessoa na qual o comprovante de residência encontra-se registrado. 2) Ademais, expedido Ofício ao Banco Bradesco, o mesmo não fora respondido.
Dessa forma, reexpeça-se, nos mesmos moldes convencionados anteriormente. 3) Por fim, havendo sentença de homologação de transação e depósito voluntário (id. 94140545), cabível a expedição dos competentes alvarás.
Entretanto, quanto a porcentagem declinada, faz-se necessária a juntada do devido contrato de honorários para ser deferida.
Por isso, conceda-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os causídicos da Promovente anexem o competente contrato de honorários previamente pactuado.
Não sendo juntado o referido documento, expeça-se o alvará integralmente em nome da Autora.
Cumpra-se, sem conclusões desnecessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/12/2024 12:41
Determinada diligência
-
03/12/2024 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
-
22/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:11
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:51
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832733-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, corrija-se no sistema a sucessão processual do Banco Olé para o Banco Santander, conforme declinado no id. 45275324.
Ademais, analisando as preliminares apresentadas, deve-se sanear as seguintes questões: 1) Quanto a preliminar arguida pelo Banco Itaú (id. 61392684), de competência territorial, intime-se a autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de residência atualizado em seu nome, de modo que ateste este ser o juízo competente para o julgamento do feito. 2) Ademais, entendo por necessária a expedição de ofício ao Banco Bradesco, conforme arguido em preliminar pelo Banco Santander no id. 45275324, para que se pronuncie acerca do item 1.3, devendo a contestação ser anexada ao ofício, possibilitando a resposta ou ainda o pedido de integração à lide.
Orientações à 7ª Seção: Sobre o item 1): intimar a autora.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Sobre o item 2): expedir ofício ao Banco Bradesco, anexando o documento contido no id. 45275324, para que se pronuncie sobre o item 1.3 desta peça.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após as respostas, façam-se os autos conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
16/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 00:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832733-08.2020.8.15.2001 DECISÃO Inicialmente, corrija-se no sistema a sucessão processual do Banco Olé para o Banco Santander, conforme declinado no id. 45275324.
Ademais, analisando as preliminares apresentadas, deve-se sanear as seguintes questões: 1) Quanto a preliminar arguida pelo Banco Itaú (id. 61392684), de competência territorial, intime-se a autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de residência atualizado em seu nome, de modo que ateste este ser o juízo competente para o julgamento do feito. 2) Ademais, entendo por necessária a expedição de ofício ao Banco Bradesco, conforme arguido em preliminar pelo Banco Santander no id. 45275324, para que se pronuncie acerca do item 1.3, devendo a contestação ser anexada ao ofício, possibilitando a resposta ou ainda o pedido de integração à lide.
Orientações à 7ª Seção: Sobre o item 1): intimar a autora.
Prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Sobre o item 2): expedir ofício ao Banco Bradesco, anexando o documento contido no id. 45275324, para que se pronuncie sobre o item 1.3 desta peça.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após as respostas, façam-se os autos conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/03/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 15:39
Homologada a Transação
-
05/02/2023 05:14
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:39
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:57
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 02:49
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2022 01:38
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:38
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 01:38
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 20:34
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 04/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 21:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2021 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 21:05
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2021 21:02
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2020 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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