TJPB - 0814904-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:48
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0814904-72.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Locação de Móvel] AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS.
REU: ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME.
SENTENÇA Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado, requerendo a homologação (ID111000691).
A parte autora juntou os comprovantes de pagamento dos valores acordados (ID 111000693 e 111000695) e requereu a homologação do acordo.
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO (ID111000691) e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes após a prolatação da sentença, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
17/07/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:46
Homologada a Transação
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30/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:54
Decorrido prazo de ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 22:45
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/02/2025 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/02/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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12/02/2025 08:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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22/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/02/2025 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/10/2024 14:29
Recebidos os autos.
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17/10/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:16
Determinada a citação de ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-57 (REU)
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17/05/2024 08:24
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0814904-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel] AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Advogado do(a) AUTOR: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 REU: ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e diligências com mandado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 23:39
Conclusos para despacho
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0814904-72.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel] AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Advogado do(a) AUTOR: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 REU: ENGESELT ENGENHARIA E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovido reside no bairro de Água Fria, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:05
Determinada a redistribuição dos autos
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22/03/2024 10:05
Declarada incompetência
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21/03/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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