TJPB - 0828484-48.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828484-48.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
12/02/2025 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828484-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 06:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828484-48.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/11/2024 11:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:12
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:09
Recebidos os autos.
-
14/05/2024 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/05/2024 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828484-48.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 10 dias para o cumprimento da determinação de Id. 87638717 João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
22/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828484-48.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovente para, em 15 dias, cumprir a determinação contida em decisão de Id. 28370665, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa- PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 07:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 07:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/03/2021 20:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/03/2021 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 23/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 02:24
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:10
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 23/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2021 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:35
Outras Decisões
-
16/12/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 02:51
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:51
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:48
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2020 02:22
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:22
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:17
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 04/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:17
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 04/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 20:37
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 2020-03-20 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 2020-03-20 23:59:59)
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21/03/2020 01:29
Decorrido prazo de YANE CASTRO DE ALBUQUERQUE em 20/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 01:29
Decorrido prazo de GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA em 20/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:19
Outras Decisões
-
04/06/2019 17:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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