TJPB - 0808072-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 09:02
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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25/09/2024 12:27
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 01:21
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808072-23.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: JAZIEL DE CARVALHO OLIVEIRA, DEBORA MORAIS DE OLIVEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA.
JULGAMENTO DO PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO VEICULAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por AUTOR: JAZIEL DE CARVALHO OLIVEIRA, DEBORA MORAIS DE OLIVEIRA. em face do(a) REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A parte autora atravessou petição comunicando a desistência da ação. (ID. 97599304) A parte promovida, por sua vez, ainda não foi citada.
Assim, vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
No caso em tela, foi comunicada a desistência da ação, pleito que deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/2015.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que a parte promovida ainda não foi citada, razão pela qual se mostra desnecessária a sua anuência acerca da desistência.
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, a guarde-se em cartório, por 05 dias, para que haja impulso processual. findo o qual, sem manifestação, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 16:18
Determinado o arquivamento
-
07/08/2024 16:18
Extinto o processo por desistência
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02/08/2024 18:32
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:10
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808072-23.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: JAZIEL DE CARVALHO OLIVEIRA, DEBORA MORAIS DE OLIVEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:20
Determinada Requisição de Informações
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21/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JAZIEL DE CARVALHO OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de DEBORA MORAIS DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808072-23.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: JAZIEL DE CARVALHO OLIVEIRA, DEBORA MORAIS DE OLIVEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que comprove, documentalmente, a hipossuficiência financeira alegada.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 14:49
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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