TJPB - 0834372-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:02
Determinada Requisição de Informações
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22/05/2025 22:49
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 10:42
Julgada improcedente a impugnação à execução de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
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04/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de NEW BONE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:58
Decorrido prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834372-56.2023.8.15.2001 [Compra e Venda] EXEQUENTE: NEW BONE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EXECUTADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar e se ainda tem provas a produzir, especificando-as de modo circunstanciado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
11/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 22:32
Conclusos para despacho
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01/10/2024 22:31
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:46
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834372-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo o exequente para que comprove o recolhimento das despesas processuais de citação, não adiantas com as custas iniciais.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 11:06
Indeferido o pedido de NEW BONE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NEW BONE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA (08.***.***/0001-00).
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26/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:21
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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