TJPB - 0001293-47.2008.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0001293-47.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para se manisfestarem sobre a informação do Banco do Brasil João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2022 21:57
Baixa Definitiva
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14/12/2022 21:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/12/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 12:56
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:55
Transitado em Julgado em 15/11/2022
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15/11/2022 00:17
Decorrido prazo de APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS D em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:17
Decorrido prazo de APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS D em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:10
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:10
Decorrido prazo de PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS em 14/11/2022 23:59.
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10/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:23
Conhecido o recurso de APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS D (APELANTE) e provido
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20/09/2022 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 15:03
Juntada de Certidão de julgamento
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31/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
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25/08/2022 07:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2022 16:09
Conclusos para despacho
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11/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 11:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS D (APELANTE).
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02/06/2022 16:11
Conclusos para despacho
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02/06/2022 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:32
Determinada a redistribuição dos autos
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02/03/2022 07:05
Conclusos para despacho
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02/03/2022 07:00
Juntada de Petição de cota
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09/02/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 17:30
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/10/2021 11:33
Conclusos para despacho
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18/10/2021 11:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
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18/10/2021 07:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/10/2021 17:51
Conclusos para despacho
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17/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
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17/10/2021 17:51
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:40
Recebidos os autos
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15/10/2021 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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