TJPB - 0803328-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:04
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2025 18:14
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 00:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 12:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 14:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803328-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RIVALTER RAMALHO DE ASSIS em 03/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2024 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 07:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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27/05/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803328-82.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 20:47
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 00:40
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803328-82.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela referente às custas processuais.
Apresentada a Contestação, id. 86805926.
Intime-se o promovente para querendo apresentar Impugnação à Contestação em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 10:16
Determinada diligência
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07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 18:20
Conclusos para despacho
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30/01/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO RIVALTER RAMALHO DE ASSIS (*50.***.*42-34).
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30/01/2024 07:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO RIVALTER RAMALHO DE ASSIS - CPF: *50.***.*42-34 (AUTOR)
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23/01/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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