TJPB - 0849925-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:21
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0849925-80.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES(*51.***.*53-99); NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO(*04.***.*92-04); BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A(71.***.***/0001-75); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(*63.***.*53-50);
Vistos.
Trata-se de ação de ordinária onde as partes, após o julgamento do recurso de apelação, apresentaram minuta de acordo, pugnando pela homologação e extinção do processo (Id 87644798). É o relatório.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, a homologação por sentença deste acordo é a medida que se impõe.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao artigo 487, III "b" do CPC, “quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
DISPOSITIVO Dessa forma, tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença o acordo de Id. 87644798, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 do CPC, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Custas da fase de conhecimento.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Após as medidas de praxe, proceda-se aos cálculos da custas processuais, se houver, e/ou multa fixada no acórdão, e intime-se o promovido para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/03/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 08:56
Homologada a Transação
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22/03/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 13:43
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:43
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:57
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2023 15:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 14/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:25
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 14/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/02/2023 23:59.
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17/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 20:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/02/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:55
Determinada diligência
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06/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 08:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2023 12:38
Julgado procedente o pedido
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01/01/2023 00:02
Decorrido prazo de NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO em 13/12/2022 23:59.
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03/12/2022 05:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2022 23:59.
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03/12/2022 05:19
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:42
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2022 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
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28/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 03/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2022 23:59.
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29/09/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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