TJPB - 0849925-80.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0849925-80.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES(*51.***.*53-99); NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO(*04.***.*92-04); BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A(71.***.***/0001-75); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42); SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(*63.***.*53-50);
Vistos.
Trata-se de ação de ordinária onde as partes, após o julgamento do recurso de apelação, apresentaram minuta de acordo, pugnando pela homologação e extinção do processo (Id 87644798). É o relatório.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, a homologação por sentença deste acordo é a medida que se impõe.
Como mencionam acerca do assunto os eminentes Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, em comentário ao artigo 487, III "b" do CPC, “quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com julgamento do mérito, fazendo coisa julgada, ainda que a sentença apenas homologue a transação”.
DISPOSITIVO Dessa forma, tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO por sentença o acordo de Id. 87644798, nos termos da alínea “b”, do inciso III, do artigo 487 do CPC, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Custas da fase de conhecimento.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Após as medidas de praxe, proceda-se aos cálculos da custas processuais, se houver, e/ou multa fixada no acórdão, e intime-se o promovido para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/03/2024 13:43
Baixa Definitiva
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22/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:10
Decorrido prazo de NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2023 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 14:14
Juntada de Certidão de julgamento
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28/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:47
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:24
Decorrido prazo de NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO em 27/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:35
Conhecido o recurso de NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO - CPF: *04.***.*92-04 (APELANTE) e provido em parte
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02/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:29
Juntada de
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29/09/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:42
Decorrido prazo de NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:42
Decorrido prazo de NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:52
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:51
Juntada de
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14/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:51
Juntada de
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30/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:01
Desentranhado o documento
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30/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:46
Expedição de .
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16/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
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13/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NATALIA AMELIA LEITE MONTEIRO - CPF: *04.***.*92-04 (APELANTE).
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20/04/2023 09:04
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:52
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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12/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
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10/04/2023 08:46
Recebidos os autos
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10/04/2023 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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