TJPB - 0813619-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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04/09/2025 05:01
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 08:33
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813619-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 04:07
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 16:37
Deferido o pedido de
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20/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:46
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 08:59
Indeferido o pedido de SEVERINO DO RAMO FAUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*84-00 (AUTOR)
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29/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
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23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FAUSTO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813619-44.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 10:30
Recebida a emenda à inicial
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26/11/2024 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 08:26
Conclusos para decisão
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31/08/2024 06:08
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FAUSTO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Conforme observado da leitura do art. 292 , VI , do CPC , o valor da causa deve corresponder a soma dos valores de todos os pedidos, incluindo-se o valor do contrato que pretende anulado, bem como do valor pretendido por danos morais.
Nesse sentido, percebe-se que o requerente não indicou o valor da causa em conformidade com o referido artigo.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial no sentido de corrigir o valor dado à causa, passando a constar a soma dos valores de todos os pedidos, isto é, do valor do contrato e o valor atribuído aos danos morais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
06/08/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:19
Determinada diligência
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16/07/2024 21:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO DO RAMO FAUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*84-00 (AUTOR).
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22/04/2024 14:53
Conclusos para decisão
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22/04/2024 11:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO FAUSTO DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém, há elementos que põem dúvida sobre sua alegação de hipossuficiência, o que autoriza este Juiz a exigir melhor comprovação acerca desta condição, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
O autor se qualificou como empresário que, segundo pesquisas na internet, atua no ramo de óticas, possuindo uma empresa individual homônima.
Além disso, a própria aquisição do imóvel discutido na inicial denota certa disponibilidade de recursos, quiçá em patamar a afastá-lo da alegada hipossuficiência, dúvida que deve ser sanada nos termos legais.
Assim, INTIME-SE a parte autora para em 15 (quinze) dias juntar aos autos cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 90 (noventa) dias; iii) das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado.
Tudo isso sob pena de indeferimento do benefício requerido. -
22/03/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 10:06
Determinada diligência
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15/03/2024 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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