TJPB - 0040231-58.2001.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 08:49
Juntada de
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01/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 14:52
Determinada diligência
-
24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040231-58.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de janeiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/01/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:50
Determinada diligência
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05/09/2024 08:41
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:01
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVA DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de SONIA BARRETO DE CAMPOS em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 00:20
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0040231-58.2001.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: SEBASTIAO SILVA DE OLIVEIRA, SONIA BARRETO DE CAMPOS EXECUTADO: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação Ordinária em sua fase de Cumprimento de Sentença, na qual afirma a Executada, FABIANA MEDA GUEDES, ser parte ilegítima para compor a lide, uma vez que, nos autos da ação de Desconsideração de Personalidade Jurídica (Proc. 0814825-98.2021.8.15.2001), em sentença ali proferida, apenas foi desconsiderada a personalidade em relação ao sócio Bartolomeu de Medeiros Guedes Júnior.
De modo que, requereu a procedência do pedido para a sua exclusão da lide, bem como requereu o levantamento de quaisquer restrições e/ou bloqueios realizados em seu nome (Id 74194059).
Resposta da Liquidante, consoante Id 78856803. É o relatório.
DECIDO.
Sem maiores delongas, convém anotar que, as afirmações expostas pela a requerente melhor sorte lhe traduz, até porque não se vê do incidente processual, Desconsideração de Personalidade Jurídica (Proc. 0814825-98.2021.8.15.2001), tampouco na presente ação Rescisória a participação da Peticionante em nenhum dos lados dos Processos.
Conforme se pode aferir do Contrato avençado, constante no Id 28360174, Vol. 01, fl. 02, bem como na petição inicial, não constam sequer o nome da Reclamante, FABIANA MEDA GUEDES.
Portanto, pode-se concluir que FABIANA MEDA GUEDES é parte ilegítima para figurar no polo passivo de qualquer fase da presente ação. É cediço que a presença das condições da ação pode ser averiguada a qualquer tempo e grau de jurisdição, de acordo com os preceitos do artigo 485, §3º, do NCPC.
Não obstante seja direito de todo e qualquer cidadão dotado de capacidade processual buscar a prestação jurisdicional, necessário se faz estarem presentes todas as condições da ação para que uma demanda possa ser posta em juízo de modo eficaz.
Nessa linha, além da possibilidade jurídica do pedido e do interesse processual, deve-se fazer presente também a legitimidade das partes para o exercício regular deste direito de ação; posto que a sua ausência acarreta a extinção do processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do NCPC.
A princípio, a legitimidade ativa corresponde à identificação de quem é o titular para movimentar a demanda, sendo que, segundo a regra geral, o direito de ação compete a quem tem o interesse legítimo na pretensão, ou seja, àquela pessoa que teve o seu direito violado.
Contudo, ao lado dessa legitimação chamada de ordinária, autônoma, existe outra, a extraordinária, por meio da qual se autoriza um terceiro a pleitear em juízo direito alheio. É o que se extrai do art. 18, do NCPC: "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico." Por meio da legitimação extraordinária, atribui-se a uma terceira pessoa o poder de conduzir uma demanda que versa sobre direito do qual não é titular, ou do qual não é o único titular.
No caso em testilha, não se vê qualquer prova de inserção decorrente em desfavor da Requerente, bem como não se observa qualquer autorização legal para que a Associação pudesse pleitear em juízo direito de terceiro.
Também, não confirma que o direito pretendido esteja diretamente ligado aos fins institucionais consagrados em seu estatuto social e se a tutela almejada possui origem comum para todos os seus associados.
Pelo que se olha, a Associação aduz, tão somente, em relação a seus associados de forma geral.
Assim, constatado que a postulante não comporta, dentre as suas finalidades e atribuições, a obrigação de responder pela Sociedade/Executada, entendo que não está legitimada para propor a presente lide.
Ademais, não há qualquer irregularidade ao que pretende a Reclamante, até porque ilegitimidade passiva trata-se de matéria de ordem pública, podendo ser arguida a qualquer tempo ou grau de jurisdição, nos termos do art. 485 , VI , § 3.º , do Código de Processo Civil , não havendo falar em preclusão.
Vejamos a jurisprudência do c.
STJ nesse sentido: “RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS.
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA AJUIZADA COM BASE EM CERTIFICADOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO ( CDCA).
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
CARÊNCIA DE AÇÃO.
NULIDADE DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DA SEGUNDA FASE.
INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO.
PRECEDENTES. 1.
Na forma dos arts. 746 e 618 do CPC/73 e da jurisprudência desta Corte Superior, estão inseridas, no âmbito de cognição dos embargos à arrematação, as questões de ordem pública, notadamente a ilegitimidade passiva dos embargantes à arrematação para a presente execução.
Plena possibilidade de suscitação do tema sobre o qual não se formara preclusão. 2.
Ilegitimidade passiva.
Não figurando os recorrentes como devedores nos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio ( CDCA), que constituem títulos executivos a consubstanciar promessa de pagamento, mas em Cédulas de Produto Rural ( CPR) cedidas em garantia a essas CDCA's, não é possível reconhecer a sua legitimidade para compor o polo passivo da execução, como também a possibilidade de serem cumulados pedidos executivos com base em títulos cujos procedimentos executivos não são os mesmos, nem os devedores coincidem. 3.
Inacumulabilidade de ações executivas.
A jurisprudência desta Corte, em consonância com o disposto no art. 573 do CPC/73, não reconhece a possibilidade de se cumularem execuções com base em títulos cujos procedimentos executivos são diversos, além de não serem os mesmo devedores. ( REsp 1538139/SP, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 13/05/2016) 4.
Nulidade da arrematação e extinção da execução. É nula a arrematação de imóvel penhorado e em condomínio por quem não se revela devedor no título executivo que fundamenta a execução.
Extinção do processo executivo em face dos recorrentes, seja pela sua ilegitimidade passiva, pois não figuram como devedores nas CDCA's, seja pela impropriedade do procedimento para pagar quantia certa em relação aos títulos emitidos pelos recorrentes (CPR's Físicas). 5.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 1679007 SP 2016/0144422-5, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 14/11/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/11/2017).
Assim, analisado o feito sob o prisma das alíneas outrora referidas, tenho que a pretensão da requerente merece agasalho, de modo que a extinção da ação tão somente em relação a sua persona, é medida impositiva.
ANTE O EXPOSTO, escudada no art. 485, VI, §3º do NCPC, DECLARO EXTINTO o processo em relação a FABIANA MEDA GUEDES, sem julgamento do mérito, diante da sua ilegitimidade de figurar na lide no polo passivo da presente ação, devendo o feito prosseguir tão somente em relação a BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JÚNIOR.
Levantem-se qualquer restrição/bloqueio realizado nos autos, em nome de FABIANA MEDA GUEDES.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
25/03/2024 07:50
Outras Decisões
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26/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
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06/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:25
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
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13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVA DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:39
Decorrido prazo de SONIA BARRETO DE CAMPOS em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:39
Decorrido prazo de CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 10:37
Juntada de diligência
-
10/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:24
Juntada de diligência
-
25/04/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de SEBASTIAO SILVA DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)
-
20/04/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:32
Decorrido prazo de BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2023 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:59
Juntada de Informações prestadas
-
09/02/2023 11:53
Juntada de Informações prestadas
-
09/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 08:39
Juntada de Informações prestadas
-
09/01/2023 18:36
Deferido o pedido de
-
17/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 18:24
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 22:53
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:41
Juntada de Informações prestadas
-
22/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 17:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/03/2021 00:30
Decorrido prazo de CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO SILVA DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 00:32
Juntada de Certidão
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04/02/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:00
Juntada de Certidão
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19/01/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 16:53
Juntada de Certidão
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07/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 21:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 03:33
Decorrido prazo de CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2020 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2020 16:56
Processo migrado para o PJe
-
16/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 01/2020 CERTIFICADO PZO NOTA DE FORO
-
16/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 16: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
16/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 01/2020 NF 02/20
-
16/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 01/2020 14:21 TJEJPA6
-
14/10/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 10/2019 NF 210/19
-
09/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2019 NF 110/1
-
01/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2019 INT EXECUTADO
-
26/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 08/2019
-
26/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2019 PA02153192001 26/08/2019 14:40
-
26/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2019 PA02153192001 18:33:07 SEBASTI
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26/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2019
-
22/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/08/2019 024141PB
-
15/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2019 INT AUTOR
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11/07/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 11: 07/2019 PRECAT CONDE
-
11/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2019
-
01/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2019 PA00198192001 10:50:02 SEBASTI
-
01/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 02/2019 CERTIFICADO/JUNT DILIG/CONDE
-
31/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 01/2019
-
31/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2019 PA00198192001 31/01/2019 13:48
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21/01/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2019 NF 04/19
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21/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/01/2019 006290PB
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14/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 01/2019 NF 04/19
-
05/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2018 P046955182001 17:08:44 SEBASTI
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11/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 10/2018 P046955182001 12:22:06 SEBASTI
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 09: 04/2018 COMARCA DE CONDE
-
21/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2018 EXPECA-SE PRECATORIA
-
12/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2018 PA10686172001 08:20:38 SEBASTI
-
12/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2018
-
28/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 11/2017 COM PETICAO
-
28/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 11/2017 PA10686172001 28/11/2017 16:30
-
31/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/10/2017 006290PB
-
27/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 10/2017 NF 256/17
-
25/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2017 NF 256/1
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
26/05/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 26: 05/2017 D025913172001 10:19:47 SEBASTI
-
18/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 05/2017 CERTIF REENVIO DE PRECATORIA
-
30/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 03/2017 ENVIADO OFICIO P/ MALOTE
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 03/2017 ALHANDRA-PB
-
23/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2017 OFICIE-SE/ALHANDRA
-
16/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 PA10503162001 12:15:41 SEBASTI
-
16/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2016
-
22/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 07/2016 MESA DIGITO C/PETICAO
-
22/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2016 PA10503162001 22/07/2016 10:47
-
19/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/07/2016 006290PB
-
13/06/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2016 CERTIFICADO NAO DEVOLUCAO PREC
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
01/12/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 01: 12/2015 D100620152001 17:27:29 TERCEIR
-
11/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 11: 09/2015 DA82585152001 07:39:04 CIGA CO
-
11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 11: 09/2015 ALHANDRA ENC PRECATORIA
-
29/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 29: 07/2015 DA62800152001 16:28:08 TERCEIR
-
14/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 07/2015 SEPARADO P/JUNTAR "7-B"
-
03/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 03: 06/2015 ALHANDRA-PB
-
29/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015 EXPEDIR PRECATORIA
-
18/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2015
-
02/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2015 PA02552152001 14:48:58 SEBASTI
-
20/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2015 PA02552152001 19/02/2015 17:21
-
19/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 02/2015 BALCAO
-
09/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/02/2015 006290PB
-
30/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2015 NF EXPECA-SE/JANEIRO
-
02/12/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA 02: 12/2014 DA07126142001 13:05:57 SEBASTI
-
02/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2014 PA05177142001 13:05:57 SEBASTI
-
02/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2014 PA05177142001 24/11/2014 15:37
-
20/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2014 NF 209
-
19/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/11/2014 006290PB
-
14/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CARTA PRECATORIA 14: 11/2014 a parte autora para falar
-
14/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2014 NF 209/1
-
23/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 23: 10/2014 NF EXPECA-SE/OUTUBRO
-
27/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 25: 08/2014 OFICIO 10.627/14(INF AGRAVO)
-
01/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 08/2014 PRECATORIA AG DEV
-
03/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2014 PETICAO/DILIGENCIA
-
03/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 07/2014 PRECATORIA EXPEDIDA
-
27/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 06/2014
-
25/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 06/2014 DEV ADV AUTOR
-
16/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 06/2014 NF 108-"7"
-
16/06/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/06/2014 006290PB
-
12/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2014 NF 108/1
-
11/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 11: 06/2014 AG ASSINAT JUIZ/RECOLH.DILIG
-
11/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 10: 03/2014 OFICIO TJ/PB
-
04/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2013
-
04/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2013 EXPECA-SE PRECATORIA
-
26/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2013 SEBASTIAO
-
26/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 25: 11/2013 REQ INFORMACOES
-
12/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 11/2013
-
31/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 10/2013 INTIMACAO EM CARTORIO
-
31/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/10/2013 006290PB
-
30/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2013 NF EXPECA-SE
-
15/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2013
-
16/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2013 SEBASTIAO SILVA
-
11/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 09/2013
-
09/09/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/09/2013 014076PB
-
23/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2013 INT CREDOR
-
16/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2013 SEBASTIAO
-
16/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 08/2013
-
14/08/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2013 ADV
-
12/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2013 CIENCIA EM CARTORIO
-
12/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/08/2013 006290PB
-
26/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2013 INT CREDORES
-
17/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2013
-
05/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2013 AG CARTORIO
-
01/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 04/2013 NF 47/13
-
27/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2013 NF 47/13
-
27/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2013 INTIMAR EXECUTADO
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22102012
-
26/09/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 26092011
-
26/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 15092011
-
12/09/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12092011 006290PB
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 05092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06092011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 19082011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082011
-
04/07/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 04072011
-
09/06/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 09062011
-
09/06/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 09082011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 23052011
-
25/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25042011
-
25/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 11012011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 11022011
-
10/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122010
-
10/12/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 10122010
-
11/11/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10112010
-
11/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 18102010
-
13/10/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13102010 006290PB
-
05/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 27092010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27092010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23082010
-
23/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082010
-
09/08/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08082010
-
04/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04082010 NF 91: 10
-
27/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052010
-
27/05/2010 00:00
Mov. [1524] - EXPECA-SE CARTA DE ADJUDICACAO 27052010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08042010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08042010
-
08/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08042010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [782] - LEILAO REALIZADO 18032010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 19032010 NAO LICITANTE
-
19/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [808] - EDITAL JUNTADO AOS AUTOS 01032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [782] - LEILAO REALIZADO 03032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03032010
-
08/03/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 08032010 TERMO PRACA
-
08/03/2010 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 18032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [452] - EDITAL PUBLICADO EM 24022010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [312] - EDITAL AGUARDA PUBLICACAO 03032010
-
24/02/2010 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 23022010
-
24/02/2010 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 03032010
-
13/01/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13012010
-
13/01/2010 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 13012010
-
03/12/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 02122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03122009
-
03/12/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 0312200918CIGA CONSTRU
-
03/12/2009 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 18122009
-
26/11/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25112009
-
26/11/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26112009
-
26/11/2009 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 30012010
-
23/11/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23112009 NF 173: 9
-
29/10/2009 00:00
Mov. [781] - LEILAO DESIGNADO PARA 03032010 1600
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29/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29102009
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27/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27102009
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27/10/2009 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 27102009 LEILAO
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19/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 19102009
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19/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102009
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14/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07102009
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14/10/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14102009
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14/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14102009
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21/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14092009
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21/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 03092009 014076PB
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03/09/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03092009
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27/08/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27082009
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27/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2708200916SEBASTIAO SI
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26/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27072009
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26/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24082009
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26/08/2009 00:00
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26/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26082009
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16/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16072009
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26/05/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26052009
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22/05/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22052009 NF 74: 9
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13/05/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 11052009
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13/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13052009
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12/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052009
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05/05/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29042009
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05/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052009
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24/04/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 16042009
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14/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14042009 NF 56: 9
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14/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14042009 NF 57: 9
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13/04/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13042009
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13/04/2009 00:00
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08/04/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07042009
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03/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03042009
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30/03/2009 00:00
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23/03/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17032009
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23/03/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25022009
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27/02/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22022009
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19/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19022009 NF 23: 9
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16/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022009
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16/02/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16022009
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16/02/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16022009
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12/02/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12022009
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03/02/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03022009
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22/08/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2001
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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