TJPB - 0807048-85.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 01:45
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0807048-85.2023.8.15.2003 AUTOR: MARILIA BERNARDO DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA INDENIZAÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTDO MERITO Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, C.P.C.
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelos advogados das partes, requerendo homologação do acordo, celebrado no âmbito extrajudicial. É o que importa relatar.
DECIDO: Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
Isso posto, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do C.P.C.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais, consoante art. 90, §3°, do C.P.C.
Publicação e intimações eletrônicas.
Independente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 26 de agosto de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/08/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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26/08/2024 10:26
Homologada a Transação
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21/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARILIA BERNARDO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:30
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:00
Intimação
As partes ficam cientes de que nada obsta, havendo necessidade e/ou interesse expresso dos envolvidos/litigantes, o processo ser incluído em pauta de audiência a ser realizada por vídeo conferência.
Assim, INTIME os litigantes e seus advogados para que, prazo de 15 (quinze) dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail) e linha de telefone móvel (WhatsApp).
Finalmente, FICAM ainda as partes AMPLAMENTE EXORTADAS à realização de TRANSAÇÃO no presente feito, como forma de prevenção e/ou término de litígios, na forma do art. 840 do Código Civil – o que certamente será objeto de imediata HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. -
22/03/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de MARILIA BERNARDO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 18:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILIA BERNARDO DA SILVA (*59.***.*06-54).
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24/10/2023 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILIA BERNARDO DA SILVA - CPF: *59.***.*06-54 (AUTOR).
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23/10/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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