TJPB - 0833433-18.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833433-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para tomarem conhecimento da Decisão proferida em sede de recurso apelatório ID 86530446, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 09:27
Baixa Definitiva
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04/03/2024 09:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 22:29
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e JOSE RIVALDO DE SOUZA - CPF: *02.***.*49-34 (APELANTE) e não-provido
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23/01/2024 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 16:16
Juntada de Certidão de julgamento
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12/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2023 00:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/11/2023 00:34
Juntada de Certidão de julgamento
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08/11/2023 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:39
Pedido de inclusão em pauta
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01/11/2023 11:39
Retirado pedido de pauta virtual
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01/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:12
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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04/10/2023 12:49
Declarado impedimento por JOSÉ RICARDO PORTO
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03/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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03/10/2023 13:13
Declarado impedimento por LEANDRO DOS SANTOS
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29/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
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29/09/2023 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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29/09/2023 10:27
Declarado impedimento por MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
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25/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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25/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
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22/11/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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12/03/2021 05:45
Juntada de Certidão
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12/03/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE RIVALDO DE SOUZA em 11/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 03/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 22:19
Conclusos para despacho
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27/01/2021 22:15
Juntada de Petição de parecer
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21/01/2021 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2020 19:18
Conclusos para despacho
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21/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
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21/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
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21/11/2020 02:59
Recebidos os autos
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21/11/2020 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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