TJPB - 0810688-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810688-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos, ID 110683717, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de IRENE MARIA DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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08/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2025 10:00
Nomeado perito
-
28/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810688-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte promovida a fim de que informe, no prazo de 05 ( cinco ) dias, a instituição bancária, bem como endereço ou e-mail para fins de expedição de ofício, em cumprimento ao despacho, ID 99862495.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:16
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 13:52
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2024 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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01/08/2024 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de IRENE MARIA DO NASCIMENTO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810688-68.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: IRENE MARIA DO NASCIMENTO REU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para apresentarem resposta se ainda há alguma prova a ser produzida.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 12:04
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810688-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2024 10:09
Determinada a citação de ITAU UNIBANCO S.A (REU)
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04/03/2024 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *08.***.*87-68 (AUTOR).
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04/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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