TJPB - 0800672-63.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 03:26
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800672-63.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: EDMARIA BARBOSA CAVALCANTI FERNANDES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: EDMARIA BARBOSA CAVALCANTI FERNANDES Endereço: Rua Alcides bezerra, 47, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Diante da concordância expressa do executado em relação aos cálculos apresentados pelo exequente, resta-nos, tão-somente, a homologação por sentença dos valores apurados de id. 111855853.
Isto posto, considerando o mais que dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO por sentença os cálculos apresentados pelo executado em ID 111855853 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DOU POR Transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal, expeça-se o RPV/Precatório, com as providências de praxe.
Em caso de precatório, certifique-se o trânsito.
ARQUIVEM-SE os autos, caso não haja novos requerimentos.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, 19:18:55 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
17/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:58
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 22:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2025 22:58
Homologado o pedido
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12/08/2025 19:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2025 09:57
Outras Decisões
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01/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
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01/05/2025 18:42
Processo Desarquivado
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01/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:35
Juntada de informação
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16/12/2024 12:25
Determinado o arquivamento
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07/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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07/12/2024 11:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de EDMARIA BARBOSA CAVALCANTI FERNANDES em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800672-63.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: EDMARIA BARBOSA CAVALCANTI FERNANDES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: EDMARIA BARBOSA CAVALCANTI FERNANDES Endereço: Rua Alcides bezerra, 47, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) RECORRENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DECISÃO Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Cite-se o executado para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias, conforme determinado na Sentença transitada em julgado.
Passado o prazo, com o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o exequente para apresentação dos cálculos referente ao retroativo, observado o prazo de prescrição.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 10:26:11 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:58
Juntada de Petição de parecer
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26/11/2024 08:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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30/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:26
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2024 12:26
Desentranhado o documento
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27/06/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2024 01:04
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 23:02
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 19:16
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 19:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/03/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 23:22
Outras Decisões
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08/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:16
Juntada de tomada de termo
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07/11/2023 15:27
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:27
Juntada de Certidão de prevenção
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02/03/2023 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2023 16:06
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
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24/11/2022 06:37
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 23/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:22
Decorrido prazo de EDMARIA BARBOSA CAVALCANTI FERNANDES em 20/10/2022 23:59.
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26/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:42
Julgado procedente o pedido
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15/09/2022 17:15
Conclusos para despacho
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15/09/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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