TJPB - 0864308-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/08/2025 15:45
Juntada de Petição de razões finais
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14/08/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 14/08/2025 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
13/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ROZIVALDO CORDEIRO DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:52
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 05:16
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864308-29.2023.8.15.2001 DECISÃO Diante da retro decisão, reagende-se a audiência de instrução e julgamento, anteriormente aprazada para o dia de 23 de julho de 2025, para o dia 14 de agosto de 2025, às 9h.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3o da Resolução no 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução no. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução no. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § o, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
28/07/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
25/07/2025 11:16
Determinada diligência
-
23/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 20:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ROZIVALDO CORDEIRO DE SOUZA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:31
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864308-29.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Rozivaldo Cordeiro de Souza em face do Banco Santander (Brasil) S.A., versando sobre suposta contratação indevida de empréstimo consignado, com pedidos de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais.
As partes encontram-se regularmente representadas.
Não há preliminares pendentes.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Defino os pontos controvertidos, nos termos do art. 357, I e II, do CPC: Existência e validade do contrato de empréstimo consignado supostamente firmado entre as partes; Legalidade dos descontos efetuados; Ocorrência de danos materiais e morais decorrentes da relação contratual impugnada.
Tendo ambas as partes se manifestado pelo interesse na produção de prova oral, especialmente testemunhal, e considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos controvertidos, designo o dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 9h00 horas , para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3o da Resolução no 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução no. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução no. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § o, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
13/06/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 16:17
Determinada diligência
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15/05/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº: 0864308-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, para informarem se pretendem produzir provas em instrução, justificando sua necessidade (adequação e pertinência) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devam ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa, 22 de abril de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864308-29.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2024 12:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/11/2023 10:30
Recebidos os autos.
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20/11/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/11/2023 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 21:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROZIVALDO CORDEIRO DE SOUZA - CPF: *60.***.*25-00 (AUTOR).
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17/11/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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