TJPB - 0805976-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de CAMILLA DE LIMA BONIFACIO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de WALTER MELO CUNHA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:05
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805976-35.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: CAMILLA DE LIMA BONIFACIO, WALTER MELO CUNHA PROMOVIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/05/2024 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 08:21
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CAMILLA DE LIMA BONIFACIO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:07
Decorrido prazo de WALTER MELO CUNHA em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:28
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0805976-35.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: CAMILLA DE LIMA BONIFACIO, WALTER MELO CUNHA PROMOVIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/03/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:09
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 12:52
Determinada diligência
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06/02/2024 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
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06/02/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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