TJPB - 0850613-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/08/2025 07:42
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0850613-47.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: INALVA MARIA PIRES DE MENEZES Advogado do(a) AUTOR: BRUNO GUILHERME DE MENEZES - PB18409 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos, etc.
Já realizada a perícia, ofertadas impugnações e respondidas estas pelo Sr.
Perito, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 09:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:33
Determinada diligência
-
20/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2025 19:49
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
18/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:43
Determinada diligência
-
01/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:30
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2025 23:52
Juntada de Petição de resposta
-
10/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:09
Juntada de Petição de resposta
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850613-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 05:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, informar que, considerando o contido no § 2º do art. 466 do CPC, os trabalhos periciais serão iniciados em 2 de dezembro de 2024, às 9:00 horas, no endereço a seguir: Rua: Edvaldo Silva Brandão, 181, Edf.
Bessa Classic Bairro: Jardim Oceania João Pessoa (PB).
Nos autos do Processo nº 0850613-47.2019.8.15.2001.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
29/11/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:20
Determinada diligência
-
25/10/2024 11:20
Outras Decisões
-
24/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850613-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que o demandado deixou escoar o prazo sem manifestação, tem-se preclusa a referida prova, devendo o réu arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
Intime-se e voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
22/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/08/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:11
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850613-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido, para no prazo de (dez) dias depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC).
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
23/07/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 22:46
Determinada diligência
-
21/06/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:18
Juntada de Petição de resposta
-
16/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0850613-47.2019.8.15.2001 CERTIDÃO INTIMEMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; e 3. o réu depositar os honorários periciais, sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC) João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
24/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 12:47
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:43
Juntada de comunicações
-
16/04/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:29
Nomeado perito
-
05/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850613-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:01
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:54
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
07/06/2023 07:11
Conclusos para decisão
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05/09/2022 09:44
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 07:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
01/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
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27/04/2022 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
19/01/2021 15:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
19/01/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 20:11
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2020 12:31
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2020 12:12
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 09:54
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 18:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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