TJPB - 0810276-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 15:37
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2024 15:13
Juntada de Alvará
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21/06/2024 14:28
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
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13/06/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0810276-40.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Considerando que o presente processo foi extinto no segundo grau, valendo-se de efeito translativo aplicado ao recurso de agravo interposto pela parte promovida, bem como da necessidade de movimentação dos efeitos do acórdão no PJE 1º Grau, atendendo determinação do Glossário da Meta 2 do CNJ, nesta data passo a movimentar a extinção do feito sem julgamento de mérito, conforme id 87774306.
Ato contínuo, INTIME-SE o executado/autor, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
P.I.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 09:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 21:21
Conclusos para decisão
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08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2024 14:21
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 08:57
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
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30/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810276-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
INTIME-SE o Banco promovente para em 10 dias, falar acerca das petições anexadas ids 87308223 e 87309504, onde se alega a descaracterização da mora, em razão do falecimento do titular do contrato de financiamento, bem como quitação do contrato objeto da presente demanda, respectivamente.
Por medida de cautela, recolha-se temporariamente o mandado expedido de busca e apreensão.
Cumpra-se com urgência. -
21/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 06:43
Concedida a Medida Liminar
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01/03/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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