TJPB - 0847413-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CONTEMPORANEO LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 06:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. -
01/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CONTEMPORANEO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CONTEMPORANEO LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0847413-90.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CONTEMPORANEO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 EXECUTADO: EDMARIA MAYARA COUTINHO NELO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
04/04/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de EDMARIA MAYARA COUTINHO NELO em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/01/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:35
Outras Decisões
-
11/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0847413-90.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CONTEMPORANEO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: REBECA SOUSA SILVA - PB26870, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471 EXECUTADO: EDMARIA MAYARA COUTINHO NELO DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847413-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Suspenda-se o processo e aguarde-se em cartório pelo prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Intime-se o exequente.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
27/06/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:20
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847413-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue, em anexo, sob sigilo, a consulta no INFOJUD, referente aos três últimos exercícios.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, indicando meios de prosseguir a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847413-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud (bloqueio de apenas R$ 477,70 que ora se desbloqueia), intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito ID da série: 10884503 - Encerrada (prazo atingido) Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/1527-40 Data/hora do Protocolamento: 16 FEV 2024 07:58 Número do Processo: 0847413-90.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CENTRO DE ENSINO CONTEMPORANEO LTDA Valor a bloquear: R$ 6.573,06 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 477,70 Data limite da repetição: 17 DE MAR DE 2024 -
20/03/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 11:17
Determinada diligência
-
16/03/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/09/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:05
Determinada diligência
-
27/09/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/08/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024689-48.2011.8.15.2001
Geraldo Batista da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2011 00:00
Processo nº 0024689-48.2011.8.15.2001
Banco Bmg S.A
Geraldo Batista da Silva
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2020 01:56
Processo nº 0800543-44.2024.8.15.2003
Ednaldo Silva Meireles
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2024 12:07
Processo nº 0810276-40.2024.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Fernando Antonio da Silva
Advogado: Edson Luiz da Silva Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2024 23:02
Processo nº 0870673-02.2023.8.15.2001
Joseilton Gomes de Oliveira
Cnk Administradora de Consorcio LTDA.
Advogado: Nathalia Goncalves de Macedo Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 13:07