TJPB - 0807960-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:54
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0807960-54.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Planos de saúde]; REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação sobre o pronunciamento da ANS de ID. 114847458.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
29/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:09
Juntada de Ofício
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30/05/2025 14:25
Juntada de Ofício
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16/05/2025 18:22
Determinada diligência
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16/05/2025 18:22
Deferido o pedido de
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14/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:25
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 10:36
Determinada diligência
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19/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:24
Decorrido prazo de FISIOMOD SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 21:31
Outras Decisões
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13/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807960-54.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Observo que a parte autora compareceu nos autos ao ID 102391166 informando a suspensão do tratamento e, consequentemente, o descumprimento da liminar vigente.
Em anexo a esta petição, foram juntados relatório médico informando a necessidade de continuidade do tratamento (ID 102391172), e-mails trocado entre a autora e a ré nos quais se percebe a justificativa fornecida para a suspensão (ID's 102391173 e 102391174), planilha de valores pendentes de pagamento junto à clínica (ID 102391175) e laudo médico detalhado contendo os 04 (quatro) protocolos a serem realizados pela paciente.
Assim, intime-se a parte ré a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) hora comprove em juízo o cumprimento da liminar, sob pena de serem aplicadas as penalidade cabíveis, inclusive a aplicação/majoração de astreintes e bloqueio de valores.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 04:46
Determinada diligência
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07/11/2024 04:46
Deferido o pedido de
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29/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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21/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807960-54.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que após o deferimento da liminar a parte autora deixou de se manifestar nos autos, não ofertando impugnação à contestação e nem mesmo se manifestando sobre as provas que eventualmente pretendia produzir.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção por abandono do processo, com a consequente extinção e arquivamento.
Silenciando novamente, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:54
Determinada diligência
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30/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 12:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ELINA DE SOUSA GUERRA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807960-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ELINA DE SOUSA GUERRA em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807960-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 08:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/03/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 22/02/2024 13:36.
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20/02/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELINA DE SOUSA GUERRA - CPF: *98.***.*35-68 (AUTOR).
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20/02/2024 12:02
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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