TJPB - 0850027-39.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 11:07
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850027-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de id nº 115993479, 115993367, 115993480 e 115993368 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 06:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2025 06:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/07/2025 06:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2025 06:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
21/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
21/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
21/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
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21/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 20:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:58
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 12:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:40
Juntada de Ofício
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11/07/2024 20:18
Outras Decisões
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850027-39.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:36
Outras Decisões
-
08/03/2024 17:40
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
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14/12/2023 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2023 07:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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27/08/2023 20:21
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 07:13
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 22:27
Conclusos para despacho
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06/08/2023 22:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:37
Decorrido prazo de AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:33
Decorrido prazo de AVANT CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
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20/10/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 07:48
Juntada de Certidão
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28/09/2022 00:50
Decorrido prazo de ROMERO LEITE FALCONE DE MELO em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA DANTAS SILVA em 23/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:19
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 02:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 05:50
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 20:24
Juntada de devolução de mandado
-
03/05/2022 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 19:21
Juntada de diligência
-
28/04/2022 02:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 15:51
Deferido o pedido de
-
25/04/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:02
Juntada de diligência
-
19/04/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 17:59
Juntada de diligência
-
18/04/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 02:17
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/04/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:58
Juntada de devolução de mandado
-
05/04/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 09:29
Juntada de devolução de mandado
-
31/03/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 22:19
Juntada de devolução de mandado
-
29/03/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 16:00
Juntada de diligência
-
28/03/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 10:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/03/2022 20:09
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 19:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2022 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2022 19:54
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 19:48
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 19:48
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 02:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/03/2022 10:52:36.
-
25/03/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/03/2022 14:17:31.
-
21/03/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 02:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 02:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:46
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 02:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 22:11
Juntada de diligência
-
27/01/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 08:50
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 13:50
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 09:02
Outras Decisões
-
03/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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