TJPB - 0859545-19.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859545-19.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Nos termos do art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte suplicada, MAGAZINE LUIZA, sem aplicação de seus efeitos (art. 345, CPC).
Aplique-se quanto ao revel, o que determina o art. 346 do CPC. 2.
Prossiga a Escrivania com o cumprimento integral do determinado no ID 107512242: 2.
Oferecia a defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo legal. 3.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Substituição -
05/09/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 21:57
Decretada a revelia
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01/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 20:17
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 09:40
Expedição de Carta.
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17/02/2025 22:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0859545-19.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Não tendo havido resposta do MAGAZINE LUIZA e sendo esta citada via Sistema (id´s 87562955 e 87562955) faz-se mister a realização da citação postal, a teor do art. 246, § 1º-A, inc.
I, do CPC.
Assim sendo: 1.
Realize-se a citação do MAGAZINE LUIZA por via postal. 2.
Oferecia a defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo legal. 3.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
13/02/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 07:41
Determinada a citação de MAGAZINE LUIZA - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (REU)
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11/02/2025 07:41
Determinada diligência
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18/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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21/10/2024 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
da parte autora para que ofereça impugnação a contestação da ré CLARO S/A adunada no ID 88733744.
Prazo: 15 dias. -
26/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de CHAYENNE PEREIRA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859545-19.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Certifique a Escrivania se houve decurso de prazo para apresentação de defesa quanto ao ato citatório da suplicada MAGAZINE LUIZA certificado no ID 87562955.
Em não tendo ocorrido resposta positiva, renove-se o mandamento citatório. 2.
Intime-se a parte autora para que ofereça impugnação a contestação da ré CLARO S/A adunada no ID 88733744.
Prazo: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
27/08/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 12:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/08/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:38
Juntada de Informações
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27/08/2024 09:32
Juntada de Informações
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27/08/2024 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
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23/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 00:14
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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25/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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23/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0859545-19.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Pelo que depreende-se dos autos, houve evidente equívoco na Decisão de id 70103572, uma vez que o presente feito ainda acha-se em sua fase inicial.
Portanto, o arquivamento ali ordenado refere-se a outro processo.
Isto posto, chamo o feito à ordem para os efeitos de: i.) determinar o desarquivamento e prosseguimento do feito em seus ulteriores termos; ii.) deferir, em favor da parte autora, os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. iii.) deferir a habilitação de id 70272217, abrindo o prazo de 15 dias para contestação da lide, por parte da CLARO S/A Intime-se. iv.) determinar a citação da primeira suplicada.
Prazo para defesa: 15 dias. →Oferecidas as defesas, conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. →Informe-se ao e.
Relator do AI, com urgência, a reconsideração da decisão agravada.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
21/03/2024 12:58
Juntada de Informações
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21/03/2024 11:33
Juntada de Ofício
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21/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:22
Gratuidade da justiça concedida em parte a CHAYENNE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*29-50 (AUTOR)
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20/03/2024 10:22
Determinada diligência
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20/03/2024 10:22
Outras Decisões
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20/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
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20/03/2024 10:07
Processo Desarquivado
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20/03/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 23:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/03/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:56
Deferido o pedido de
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20/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
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09/03/2023 13:32
Determinado o arquivamento
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09/02/2023 10:18
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/02/2023 13:35
Conclusos para decisão
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31/01/2023 22:26
Juntada de Petição de informação
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02/12/2022 06:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 00:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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