TJPB - 0814463-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:35
Determinada diligência
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16/06/2025 11:35
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 11:35
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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06/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2025 10:53
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 21:22
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de SANDIUEJA VITAL COSTA em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:24
Determinada diligência
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06/11/2024 12:24
Deferido o pedido de
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05/11/2024 23:42
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/10/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814463-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:58
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0814463-91.2024.8.15.2001 DECISÃO O Código de Ritos é taxativo ao dispor que, salvo o caso de assistência judiciária, incumbe às partes o ônus de recolher antecipadamente as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, sob pena de cancelamento da distribuição, se não houver recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, consoante disciplina o art. 82 c/c art. 290 ambos do CPC.
Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, indefiro o pedido de atribuição de sigilo ao processo, haja vista que o segredo de justiça deve ser encarada como medida de exceção, não podendo as partes serem tratadas em desigualdade.
Ademais, não se trata de estratégia jurídica adotada pelas partes, mas de zelo para com matérias que digam respeito a intimidade ou moral das partes, e que por isto justifique a exceção à regra da publicidade.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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