TJPB - 0812566-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:33
Juntada de Alvará
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de OTACILIANO VITALINO DO NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0812566-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] REPRESENTANTE: OTACILIANO VITALINO DO NASCIMENTOREQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REPRESENTANTE: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24605, MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24606 Advogados do(a) REQUERENTE: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24605, MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24606 REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA MOTA EIRELI Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA MOTA EIRELI em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:26
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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31/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812566-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] REPRESENTANTE: OTACILIANO VITALINO DO NASCIMENTOREQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REPRESENTANTE: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24605, MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24606 Advogados do(a) REQUERENTE: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24605, MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24606 REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA MOTA EIRELI Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido de ID 116887470, pelas razões de decidir contidas no ID 116464213.
Aguarde-se o decurso de prazo determinado no ID 116464213.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:55
Indeferido o pedido de ANDERSON FERREIRA MOTA EIRELI - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
26/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 03:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/07/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 06:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 06:35
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:31
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:03
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:09
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 07:14
Juntada de Alvará
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08/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA MOTA EIRELI em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:33
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0812566-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] REPRESENTANTE: OTACILIANO VITALINO DO NASCIMENTOREQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REPRESENTANTE: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24605, MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24606 Advogados do(a) REQUERENTE: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24605, MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24606 REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA MOTA EIRELI Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:27
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 07:35
Conclusos para despacho
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01/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de antonio anizio neto em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 21:24
Conclusos para despacho
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30/04/2024 21:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de OTACILIANO VITALINO DO NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0812566-28.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença] REPRESENTANTE: OTACILIANO VITALINO DO NASCIMENTOREQUERENTE: LUCIANA DE OLIVEIRA Advogados do(a) REPRESENTANTE: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24605, MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24606 Advogados do(a) REQUERENTE: MONALISA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24605, MONARA OLIVEIRA DIAS DE ARAUJO - PB24606 REQUERIDO: ANDERSON FERREIRA MOTA EIRELI DESPACHO Trata-se de cumprimento provisório de sentença, formulado pelo autor no ID 86974665, em relação ao processo nº 0857632-02.2022.8.15.2001 em trâmite neste juízo.
Da análise dos autos principais associados a estes, observa-se que o recurso interposto pela parte demandante foi recebido sem efeito suspensivo.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo pagamento espontâneo, intimem-se os exequentes para oferecer caução idônea em 15 dias (art. 520, IV, do CPC).
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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