TJPB - 0809605-17.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 07:30
Juntada de informação
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29/05/2025 07:58
Determinada diligência
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10/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/02/2025 19:55
Juntada de informação
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23/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 08:17
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 15:19
Juntada de informação
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13/08/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEX ROBERIO DA COSTA NETO em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 18:48
Determinada diligência
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12/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:49
Juntada de informação
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ALEX ROBERIO DA COSTA NETO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:00
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809605-17.2024.8.15.2001 AUTOR: A.
R.
D.
C.
N.
REU: SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME DECISÃO INTIME a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 24032011062420000000082249931, Ato Ordinatório: 24032011062420000000082249931, Decisão: 24030809184714000000081533162, Informação: 24030612593242900000081531252, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24030413562273700000081391099, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24030413562202000000081391097, Petição: 24030413562132900000081391096, Expediente: 24022717554065500000081114690, Decisão: 24022717553902100000081077215, Outros Documentos: 24022620070549100000081049049] -
30/04/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 06:35
Determinada diligência
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29/04/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ALEX ROBERIO DA COSTA NETO em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ALEX ROBERIO DA COSTA NETO em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809605-17.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou postagens, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s)/carta, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:18
Determinada diligência
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08/03/2024 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:59
Juntada de informação
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04/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. R. D. C. N. (*07.***.*69-57).
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27/02/2024 17:55
Determinada diligência
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27/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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