TJPB - 0800162-49.2019.8.15.0471
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 01:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:41
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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22/03/2024 00:25
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800162-49.2019.8.15.0471 [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI REU: JOELSON DE SOUZA FARIAS S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando a parte autora desiste da demanda, sendo desnecessária a anuência da parte contrária.
Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ingressou nesse Juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra JOELSON DE SOUZA FARIAS,, ambos qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou documentos.
Custas efetivadas.
Deferida a liminar (ID 20775064), foi expedido o competente mandado (ID 21378328) e, antes mesmo de sua efetivação (ID 29729241) , a parte autora atravessou pedido em que requer a desistência da ação. (ID 84344131) É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora compareceu para informar que não tem mais interesse na presente demanda, requerendo a desistência do pedido exordial.
Com efeito, giza o caput do artigo 485 e seu inciso VIII, do Código de Processo Civil: “O juiz não resolverá o mérito quando: homologar a desistência da ação”, situação que se perfaz independente do consentimento da parte ré (CPC, art. 485, §§ 4º e 5º).
In casu, não há o que se falar em ouvir a parte contrária, pois a desistência operou-se antes mesmo da citação. 3.
DISPOSITIVO Isto posto, diante da desistência da ação promovida pela parte autora, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pleito ID 84344131, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Custas já satisfeitas.
Torno sem efeito a decisão ID 20775064.
Desnecessária a publicação no DJe (Lei Federal n.° 11.419/2006, art. 5°, caput,).
Registro eletrônico.
Intime-se por expediente eletrônico.
Dispenso o trânsito em julgado, e torno sem efeito eventual decisão liminar para determinar: (1) Recolham-se os eventuais mandados de busca e apreensão expedidos para as polícias civil, militar e rodoviária federal; (2) Caso necessário, oficie-se o DETRAN-PB por meio do sistema RENAJUD, para fins de liberação do bloqueio junto àquele órgão de trânsito; (3) Após tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
20/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:55
Extinto o processo por desistência
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15/03/2024 11:58
Conclusos para decisão
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16/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 23:15
Conclusos para despacho
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06/09/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:25
Determinada diligência
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23/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI em 10/10/2022 23:59.
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28/09/2022 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI em 26/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:38
Deferido o pedido de
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09/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 23:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 17:39
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI em 02/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 07:21
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:13
Decorrido prazo de JOELSON DE SOUZA FARIAS em 29/11/2021 23:59:59.
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20/11/2021 01:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI em 19/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:31
Decorrido prazo de Terceiro Interessado em 11/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 15:09
Juntada de diligência
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21/10/2021 11:40
Juntada de comunicações
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19/10/2021 11:02
Juntada de comunicações
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19/10/2021 10:12
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:41
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:16
Juntada de diligência
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06/10/2021 21:37
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 22:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 22:29
Juntada de Certidão
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24/05/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:36
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 04:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI em 17/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:21
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 18/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 11:41
Juntada de Certidão
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22/01/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 00:27
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/07/2020 23:59:59.
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27/06/2020 02:39
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 07:35
Conclusos para despacho
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15/06/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 12:59
Juntada de diligência
-
05/06/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 08:56
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 02/06/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 23:39
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 05:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 05:01
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 19:25
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
29/04/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/04/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 20:02
Juntada de Certidão
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08/04/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2020 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2020 10:55
Juntada de Certidão
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08/04/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 07:20
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 07:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 11:11
Conclusos para despacho
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12/08/2019 11:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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