TJPB - 0000161-32.2015.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALTA GOMES em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:09
Decorrido prazo de CASA DO RETIRO O CENACULO em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 08:13
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de CASA DO RETIRO O CENACULO em 17/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:07
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despejo para Uso Próprio] 0000161-32.2015.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de sentença de obrigação de fazer (desocupação) c/c obrigação de pagar obrigação líquida e ilíquida.
Isso posto, adotem as seguintes providências: Quanto a obrigação de fazer: 1.
EXPEÇA-SE mandado para que a parte promovida proceda com a desocupação do imóvel no prazo de 6 (seis) meses, advertindo-a que decorrido o prazo sem cumprimento, será expedido mandado de despejo. 2.
Decorrido o prazo sem desocupação, EXPEÇA-SE mandado de despejo.
Quanto a obrigação de pagar quantia líquida: 1.
INTIMO a Fazenda Pública para, querendo, em 30 dias impugnar à execução nos termos do art. 535 do CPC/15. 2.
Interposta impugnação a execução, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a impugnação à execução em 15 dias; 3.
Em caso de inércia ou concordância com os cálculos apresentados, EXPEÇA-SE o competente requisitório (precatório ou rpv), nos termos do art. 535, §3o do CPC/15.
Quanto a obrigação de pagar quantia ilíquida: A condenação pendente de liquidação refere-se ao pagamento de danos materiais que depende de realização de perícia.
Em conformidade com o art. 510 do CPC, nomeio como perito o Sr.
Alexandre Malta Gomes, Avaliador de Bens imóveis/Corretor de Imóveis abaixo nomeado para realizar os cálculos necessários para liquidação da sentença no que concerne aos danos materiais: 1.
Habilite o perito no PJE, após, INTIME-O para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar em 05 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, INTIME-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
No mesmo prazo deverá o promovido arcar com o pagamento dos honorários periciais. 3.
Com o pagamento, INTIME-SE o perito para realização da diligência e entrega do laudo no prazo de 30 dias.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
21/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:59
Nomeado perito
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19/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 04/09/2023 23:59.
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16/02/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 09:35
Desentranhado o documento
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16/12/2022 09:35
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 20:27
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 19:08
Conclusos para decisão
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27/04/2022 19:08
Juntada de Certidão
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25/04/2022 08:49
Recebidos os autos
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25/04/2022 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2021 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
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12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 11/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 11:45
Conclusos para despacho
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26/02/2021 11:45
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 09/02/2021 23:59:59.
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07/12/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 12:47
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2020 11:09
Conclusos para julgamento
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16/09/2020 01:14
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 15/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 15:47
Conclusos para despacho
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27/05/2020 18:04
Decorrido prazo de MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 18:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO MUNICIPIO DO CONDE em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 18:03
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 21:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/04/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 09:06
Conclusos para despacho
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18/12/2019 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 18:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2019 18:43
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2019 10:13
Processo migrado para o PJe
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08/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2019
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08/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2019 NF 138/1
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08/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 08/2019 14:50 TJEAR28
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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19/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 04: 10/2016 00001612520158150411 ALHANDRA
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04/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 04: 10/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 04/10/2016 000016132201
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23/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 REMETA-SE COMARCA CONDE/PB
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23/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 23/09/2016 12:20 TJEAL22
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15/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15/03/2016 P000425160411 07:45:47 CASA DO
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15/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15/03/2016
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11/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11/03/2016 P000425160411 11:23:48 CASA DO
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11/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11/03/2016 DEVOLVIDO AO CARTORIO
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04/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A ADVOGADO 04/03/2016 006656PB
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03/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03/03/2016 NF PUBLICADA
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01/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01/03/2016 NF 29/16
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09/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/07/2015 INTIME-SE
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19/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19/06/2015
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08/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08/06/2015 P000870150411 16:26:36 PREFEIT
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03/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 03/06/2015 P000870150411 07:38:48 PREFEIT
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30/03/2015 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 30/03/2015 MANDADO DEV CUMPRI
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19/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19/03/2015 DEV JUIZ
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19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19/03/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE
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19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19/03/2015 MANDADO SOLICITADO
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26/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26/01/2015 RECEBIDO DA DISTRIBUICAO
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26/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 26/01/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22/01/2015 TJECPD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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