TJPB - 0865573-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:48
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:42
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865573-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a designação de audiência de Instrução, que agendo para o dia 15 de outubro de 2025, as 10hs:30, na modalidade presencial, a ter lugar na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situado no 4ª andar do Fórum cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais do Embargado e ouvidas as testemunhas arroladas nos autos, devendo as partes, apresentarem o respectivo rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC), competindo a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º do CPC).
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 10:30 3ª Vara Cível da Capital.
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18/08/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:11
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:38
Juntada de Informações
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19/05/2025 11:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 22/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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17/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/04/2025 07:21
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 02:40
Decorrido prazo de IGOR LIMA FERNANDES em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:27
Juntada de Petição de informação
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27/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/03/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 10:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:33
Juntada de Ofício
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03/02/2025 10:00
Juntada de Informações
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01/02/2025 10:54
Juntada de Ofício
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31/01/2025 11:38
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 11:38
Deferido o pedido de
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15/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de IGOR LIMA FERNANDES em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0865573-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Atento ao petitório retro, para que não se alegue eventual prejuízo, intime-se a parte embargante para dizer se persiste seu interesse na produção da prova oral indicada na peça de ingresso, qual seja, depoimento pessoal do embargado e dos senhores VALTER FILGUEIRAS PESSOA e VALDIR FILGUEIRAS PESSOA, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:28
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de IGOR LIMA FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0865573-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte embargante IGOR LIMA FERNANDES do teor da petição de Id 90273766 e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, inexistindo requerimento de produção de outras provas (periciais/orais), retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 13:56
Juntada de Petição de resposta
-
07/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 09:33
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 02:02
Decorrido prazo de IGOR LIMA FERNANDES em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865573-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:22
Juntada de Petição de memoriais
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de IGOR LIMA FERNANDES em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865573-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ouça-se o impugnado, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/02/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 21:10
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 22:25
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 10:56
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2024 10:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR LIMA FERNANDES - CPF: *67.***.*29-10 (EMBARGANTE).
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08/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:22
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2023 21:06
Determinada Requisição de Informações
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27/11/2023 11:39
Juntada de Petição de procuração
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23/11/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2023 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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