TJPB - 0827482-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2024 00:58
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0827482-04.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte executada adimpliu a dívida.
Após o envio do alvará para pagamento, a parte exequente não mais se manifestou. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa dos autos, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a parte executada realizado o adimplemento da obrigação, bem como tendo a parte exequente demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Por fim, arquive-se.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
12/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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04/08/2024 22:07
Juntada de Alvará
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31/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:37
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0827482-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte Exequente, no valor depositado no id. 91693553 (R$ 1.882,68) e no valor da transferência do id. 91818889 (R$ 376,54).
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Cumpridas as determinações, nada mais requerido pela parte exequente no prazo de cinco dias, venham-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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18/07/2024 18:40
Expedido alvará de levantamento
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13/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
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13/07/2024 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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28/05/2024 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
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27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 08:51
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 13:12
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 00:49
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827482-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o executado DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES no endereço indicado na petição retro.
Quanto ao pedido de Sisbajud em desfavor OLAVIA THALYTA LIRA MARTINS, aguarde-se o resultado da citação do executado acima mencionado, uma vez que a presente execução corre em face de ambos.
Intime-se o exequente para ciência deste despacho.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827482-04.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A presente Execução foi proposta em face de DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES e OLAVIA THALYTA LIRA MARTINS.
Compulsando os autos, constata-se que apenas a segunda executada OLAVIA THALYTA LIRA MARTINS fora citada, inclusive, tendo decorrido o prazo sem o pagamento do débito.
Por oportuno, atualize-se o endereço da executada, conforme consta no mandado do id.85031518.
Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, indicar endereço válido para citação de DIEGO DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES, atentando-se que este Juízo já atendeu ao dever de cooperação realizando consulta de endereço nos autos.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:21
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 19:05
Decorrido prazo de OLAVIA THALYTA LIRA MARTINS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
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07/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 06:56
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:04
Determinada diligência
-
14/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 10:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 07:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/06/2023 06:44
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2023 12:23
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/05/2023 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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