TJPB - 0851580-87.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 05:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 20:40
Determinada diligência
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03/06/2025 20:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/05/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 21:24
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0851580-87.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em conformidade com o Ato da Presidência Nº 87/2025 Art. 1º, no qual foi determinada a suspensão do expediente presencial no Fórum Cível da Comarca da Capital.
Informo que as audiências presenciais agendadas para período de 26 a 30 de maio serão convertidas em virtuais, devendo as partes acessarem a sala de audiência através do link informado no despacho.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário -
23/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:30
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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05/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 07:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 10:00 11ª Vara Cível da Capital.
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28/04/2025 19:10
Determinada diligência
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16/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 06:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2025 12:23
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 11:24
Determinada diligência
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15/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:33
Determinada diligência
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15/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851580-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), no novo endereço, ID 99313234, sob pena de a diligência ser havida como dispensada, .
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851580-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 98564030 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:26
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851580-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), no novo endereço, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851580-87.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de Express PB Transportes Ltda - ME em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 01:06
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0851580-87.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
26/02/2024 09:19
Determinada diligência
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26/02/2024 08:29
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:29
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/05/2023 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2023 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2023 02:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
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06/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
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06/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:45
Decorrido prazo de JONATHAN DE OLIVEIRA ALVES em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:16
Decorrido prazo de Express PB Transportes Ltda - ME em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:57
Juntada de comunicações
-
16/12/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:56
Determinada diligência
-
14/12/2022 19:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 17:25
Determinada diligência
-
02/12/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 11:11
Determinada diligência
-
18/11/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 31/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
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