TJPB - 0855330-73.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
13/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 22:15
Juntada de Petição de resposta
-
01/08/2025 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-4813 e-mail: [email protected] 0855330-73.2017.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 9ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, de forma VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM para o dia para o dia 03.09.2025, pelas 10:00 horas , sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 3.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular's Reunião Zoom-AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - 0855330-73.2017.8.15.2001 Horário: 3 set. 2025 10:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*12.***.*55-55?pwd=Lsyvnfic9p255XzkHlAj3ayS8kUeBD.1 ID da reunião: 812 1985 5955 Senha: 004973 João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
29/07/2025 19:07
Determinada diligência
-
25/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Maria Conceição Ferrer em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:47
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS GOMES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:47
Decorrido prazo de OZANILDA TOME DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855330-73.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da Executada e seu cônjuge, se houver, para opor impugnação à penhora dos imóveis ( Termo de Penhora , id. 113042990), querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 09:30
Juntada de Informações
-
22/05/2025 08:55
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:23
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
13/05/2025 20:01
Determinada diligência
-
13/05/2025 20:01
Deferido o pedido de
-
08/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:45
Determinada diligência
-
07/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 08:10
Determinada diligência
-
22/04/2025 08:10
Outras Decisões
-
08/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:15
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de OZANILDA TOME DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:47
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS GOMES em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855330-73.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 20:26
Juntada de Carta precatória
-
27/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:54
Determinada diligência
-
29/05/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de Maria Conceição Ferrer em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0855330-73.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: OZANILDA TOME DOS SANTOS, GEORGE DOS SANTOS GOMES EXECUTADO: MARIA CONCEIÇÃO FERRER DESPACHO Defiro o pedido de ID 69508795, determinando que a escrivania providencie o bloqueio de bem(ns) da Executada, por meio do sistema RENAJUD.
Efetuado o bloqueio, lavre-se o termo de penhora e, em seguida, intime-se a Devedora para, querendo, opor impugnação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 26 de junho de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/03/2024 14:07
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
22/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:27
Determinada diligência
-
28/06/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
22/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:20
Decorrido prazo de Maria Conceição Ferrer em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:42
Determinada diligência
-
24/01/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
03/07/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:13
Determinada diligência
-
11/05/2022 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2021 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 08:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/05/2021 01:17
Decorrido prazo de GISELE REGIS BARBOSA em 21/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 22:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:25
Transitado em Julgado em 04/12/2020
-
20/01/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 00:56
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS GOMES em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:56
Decorrido prazo de OZANILDA TOME DOS SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:15
Decorrido prazo de Maria Conceição Ferrer em 03/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/06/2019 16:31
Conclusos para julgamento
-
03/06/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 00:32
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS GOMES em 21/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 01:15
Decorrido prazo de OZANILDA TOME DOS SANTOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 02:47
Decorrido prazo de GISELE REGIS BARBOSA em 22/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DALTRO FILHO em 16/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 09:36
Decorrido prazo de Maria Conceição Ferrer em 22/02/2018 23:59:00.
-
13/08/2018 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 09:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 18:28
Juntada de Carta precatória
-
15/06/2018 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 14:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/02/2018 16:21
Audiência conciliação realizada para 22/02/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DALTRO FILHO em 22/02/2018 23:59:00.
-
20/02/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2017 17:45
Audiência conciliação designada para 22/02/2018 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/12/2017 17:41
Recebidos os autos.
-
12/12/2017 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/12/2017 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 14:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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